Mais Valias – Prédio Rústico

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Olá A. Santos,

Dúvida:

Olá boa tarde,

Agradecia que me informasse do seguinte: estou em vias de vender um prédio rústico, já com aprovação camarária para construção, pelo valor de 150.000€. É um prédio herdado, logo sem despesas de aquisição, e com um valor matricial de cerca de 70€. O dinheiro não se destina a nenhuma aplicação específica. Assim sendo qual poderá ser o valor aproximado das Mais Valias que terei que pagar ?Muito obrigado.

A.      Santos

Resposta

Com os dados que nos disponibilizou não nos é possível determinar qual vai ser a sua mais-valia em sede de IRS.

 

No entanto podemos antecipar-lhe as seguintes informações:

 

O artigo 45.º do Código do IRS estabelece as regras de apuramento do valor de aquisição, no caso de bens adquiridos a título gratuito:

“ 1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.

2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto (…) considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido(…)”

 

Pelo que para determinar o valor de aquisição terá que consultar o valor que foi considerado para liquidação do imposto do selo quando herdou o imóvel.

 

Tratando-se de prédio adquirido por herança a aquisição de bens considera-se verificada na data da abertura da herança, isto é, a “data de aquisição” para efeitos de IRS será data do óbito (Circular n.º 21/92, de 19 de Outubro)

 

Independentemente da aquisição/herança ter sido efectuada antes da entrada em vigor do Código do IRS (1989), como foi transformado em terreno para construção, as mais-valias obtidas com uma posterior alienação não beneficiam da exclusão de tributação, pelo que os ganhos estão sujeitos a IRS, pela Categoria G.

 

Deverá então aplicar a seguinte fórmula:

O cálculo da mais-valia é o seguinte:

Mais-Valia = Valor da Venda – “Valor de Aquisição”* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)

* Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 – ainda não foram publicados os de 2009 – em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF)

Do total da mais-valia apurada apenas 50% estarão sujeitos a imposto.

Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).

Legislação Consultada – Código do IRS:

Art.º 5 do Decreto-Lei n.º 442-A/88 (Preâmbulo do CIRS)
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 43º, nº 2
Artº 44º, nº 1 e 2
Art.º 51º, al. a)

Esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.