Bom Dia:
A dúvida que nos foi colocada foi a seguinte:
“BOA TARDE
EM 1990 ADQUIRI UMA HABITAÇÃO PELO VALOR DE 5.000.000$00, POR CRÉDITO HÁ HABITAÇÃO.
ALGUNS ANOS APÓS LIQUIDEI ESTE EMPRÉSTIMO, MAS MANTIVE A HABITAÇÃO.
EM 2003 ADQUIRI UM OUTRA HABITAÇÃO, MAS COMO NÃO FOI CONCEDIDO TODO O CAPITAL, FIZ UMA 2ª HIPOTECA SOBRE A 1ª HABITAÇÃO, NO VALOR DE 67.000€
EM 2008 VENDI A HABITAÇÃO QUE ADQUIRI POR 65.000€.
GOSTARIA DE SABER COMO VOU PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS, E SE TENHO MAIS VALIAS A PAGAR OU NÃO.
AGUARDO RESPOSTA MUITO URGENTE, POIS TENHO QUE SABER ATÉ DIA 12/04/2009, PARA PODER ENVIAR O IRS.
ATENTAMENTE
PAULA CUNHA”
De acordo com os dados disponibilizados não nos é possível dar uma resposta 100% correcta, no entanto dada a urgência iremos fazer algumas suposições de modo a conseguirmos prestar a melhor informação possível.
Suposições:
1. A habitação vendida foi a que descreve como 1ª habitação e era a sua habitação própria e permanente em 2008;
2. Com parte do valor da venda liquidou o empréstimo em dívida (2ª hipoteca) em 2008 relativo a esta habitação era de (suposição) 52.000 €;
3. Não fez obras nos últimos 5 anos e não tem os documentos comprovativos das despesas necessárias à compra e venda do imóvel (ex. pagamento da SISA em 1990, pagamento das escrituras, registos, certidões, etc.)
O cálculo da mais-valia é o seguinte:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)
*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF)
Valor de Venda |
+ |
65.000,00 |
Valor da Compra |
– |
24.939,89 |
Coef. de Actualização |
x |
2,02 |
Obras |
– |
0,00 |
Despesas Necessárias |
– |
0,00 |
Mais-Valia |
= |
14.621,42 |
Como são excluídas de tributação as mais-valias com a venda da habitação própria e permanente desde que nos 24 meses anteriores à venda ou nos 36 meses seguintes se reinvista o valor da venda deduzido da amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel numa nova habitação própria e permanente.
Dada a nossa suposição que o valor de dívida do empréstimo era de 52.000 € e que não reinvestiu a restante parte do valor da venda 13.000 € (65.000-52.000), então 20% (13.000/65.000) da sua mais-valia que será tributada, visto que não utilizou aquele montante para reinvestir numa nova habitação própria e permanente nem pagou empréstimo.
Sendo assim apenas 2.924,28 € da sua mais valia estará sujeita, ou seja, 20%*14.621,42 €.
Deste valor apenas 50% estarão sujeitos a imposto, isto é, 2.924,28 €*50% = 1.462,14 €.
Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano de 2008 e será tributado à sua taxa de IRS. Só é possível determinar a taxa a que será tributada depois de somados todos os seus rendimentos, deste modo não lhe podemos responder a quanto irá pagar de mais-valias pois tudo depende dos seus restantes rendimentos.
Ao preencher a sua declaração de IRS além dos Anexos que geralmente preenche deverá também preencher o Anexo G, pelo que deverá entregar o seu IRS na 2ª fase que decorre entre os dias 16 de Abril a 15 de Maio.
Aproveitamos ainda para informar que nem sempre nos é possível dar resposta a todas as dúvidas em tempo útil visto que nesta fase o volume de questões é bastante elevado e a disponibilidade dos nossos técnicos é reduzida.
Em caso de urgência deve colocar as suas questões com bastante antecedência e na falta de resposta em tempo útil deve contactar o seu serviço de finanças.
Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
boa noite, gostava de saber se me podiam responder á seguinte questão: comprei uma casa por 45 000 euros no ano de 1997 , no ano2004 vendi por 86 000 euros e fiz o anexo G destes 86 000 tive que pagar ao banco 41 215.51 euros e mais 15 000 euros de entrada para a nova casa e fiz um emprestimo de 75 000 ao banco com o resto eu na realidade investi para o recheio da casa estes artigos não podem ser considerados um investimento para a nova casa.
Será que terei que pagar algum dinheiro ou se á outras hipoteses de eu declarar este dinheiro que investi na casa nova. Obrigado