Faltam 4 meses para acabar o ano, por isso ainda vai a tempo de guardar despesas para dedução no IRS. Aqui ficam as deduções máximas para o IRS a preencher no próximo ano.
As deduções são praticamente as mesmas dos ano anteriores com pequenas alteração e acertos.
Aqui ficam as rubricas, e um documento onde pode consultar os montantes máximos de cada dedução.
- Despesas de saúde (IVA 5% ou isentas)
- Seguros de vida
- Outras despesas de saúde (IVA à taxa normal)
- Despesas de educação (assumida uma actualização de 2,9%)
- Encargos com lares (assumida uma actualização de 2,9%)
- Rendas de casa/juros e amortizações de empréstimos (alteração em discussão na AR em diploma fora do âmbito do OE 2009)
- Seguros de saúde
- Equipamento informático
- Encargos suportados com a reabilitação de imóveis
- Planos poupança reforma (Artigo Sobre montantes máximos e com a nova legispação PPR)
Aqui fica o link para o documento que pode ser consultado
Bom dia!
Eu gostaria de saber se a mensalidade anual de desporto fisico, ou seja, ginasio pode entrar como despesa para o IRS? Muito obrigada.
Boa Tarde: O artigo 78º do CIRS diz que são dedutíveis as despesas de saúde e o artigo 82º diz que são dedutíveis 30% das despesas com aquisição de bens e serviços (taxa de IVA superior a 5%) directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados com receita médica. Deste modo se tiver um problema de saúde que a obrigue a frequentar um ginásio pode pedir ao seu médico uma receita (tem que ser uma por ano). Destacamos que o benefício máximo de IRS, para despesas de saúde com taxa de IVA superior a 5%, é de 64 €, pelo que com uma despesa de 213,33 € atinge o valor máximo. Esperamos ter sido esclarecedores!
O meu ginásio tem um iva de 5 % incluo nas despesas de saúde com 5% Iva ou nas susceptiveis de ter receita médica
?
Boa tarde.
Comprei um computador portatil para uso pessoal, posso deduzido como equipamento informatico?
Obrigada. (R)
Boa Noite Ana Pacheco:
Pode incuir o portátil como equipamento informátivco.
Boa Semana!
Bom dia a todos!
Em relação ao portátil, qual o campo a usar para este? É o 803 do Anexo H? Após a inserção deste, há necessidade de preencher outro(s) campo(s)?
Obrigado. (R)
Boa Tarde Ricardo:
Deve preencher o Quadro 7 do anexo H com o código 708 e não o campo 803. Não tem que preencher mais nenhum campo.
Pedimos desculpa pelo atraso na resposta, mas face à quantidade de questões que recebemos é muito dificil responder a todas em tempo útil.
Tenha um excelente domingo!
Boa Tarde,
Tenho algumas dúvidas para preencher o irs. Eu tenho uma casa minha alugada e no Anexo F na parte 5 mudou em relação ao ano passado. No ano passado podia deduzir ali as despesas com a casa e tinha o título despesas documentadas este ano só fala em recuperação de imóveis e nem dá para por o valor. Onde ponho as despesas de manutenção, condomínio, imposto municipal…? A outra dúvida que tenho é em relação ao quadro 7 do anexo H é que eu em anos anteriores nunca preenchia este quadro por achar que era suficiente preencher o quadro 8 assim se tivesse um computador deduziria nas despesas de educação. Este ano poderia deduzir no quadro 7 despesas de seguro de vida e de software informático.. quais são os benefícios dos declarar no quadro 7? Os do quadro 8 não dão vantagens? Eu também subscrevi certificados de aforro também posso beneficiar no quadro 7? Desculpem a ignorância mas estou mt confuso obrigado pela vossa ajuda.
Cumprimentos (R)
Boa Tarde Fábio:
Deve incluir as despesas com os imóveis na última couna do quadro 4 onde diz “DESPESAS”. Pode incluir os valores despendidos com impostos (IMI), taxas autárquicas, despesas de manutenção e de conservação dos prédios, bem como as despesas de condomínio dos prédios ou parte de prédios, quando devidamente documentadas.
Em relação ao Anexo H o computador não é uma despesas de educação é um equipamento informático para uso pessoal e como tal deve constar do quadro 7, ebm como os seguros e as despesas da casa. Não há vantagens nem desvantagens, trata-se do correcto preenchimento da declaração. No que respeita aos certificados de aforro não tem que incluí-los na sua declaração de IRS.
Bom Domingo!