Foi publicada em 31 de Dezembro de 2009 a Portaria nº 1460-C/2009 que aprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento.
“O Decreto -Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo do Trabalho, criou no direito adjectivo uma acção declarativa de condenação com processo especial, de natureza urgente, para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a qual se inicia mediante a apresentação pelo trabalhador de requerimento em formulário próprio, junto da secretaria do tribunal competente (…)”.
Pode consultar a portaria e respectivo modelo em http://dre.pt/pdf1sdip/2009/12/25202/0002200022.pdf.
A DGERT tem por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego e formação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da prevenção de conflitos colectivos de trabalho e promover a acreditação das entidades formadoras. Tudo uma grande mentira, as provas são dadas com o despedimento colectivo de 112 pessoas do CASINO ESTORIL
“Para Os Trabalhadores da empresa casino estoril no final se fará justiça, reconhecendo a insustentabilidade de um despedimento Colectivo oportunista promovido por uma empresa que, para além do incumprimento de diversas disposições legais, apresenta elevados lucros e que declara querer substituir os trabalhadores que despede por outros contratados em regime de outsoursing”.