Viaturas Ligeiras de Passageiros – Custo Fiscal

Foi ontem publicada a Portaria 467/2010, de 07 de Julho, que indica os valores dos gastos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo as viaturas eléctricas, aceites fiscalmente, nos termos do artigo 34º do CIRC.

Para as Viaturas Ligeiras de Passageiros adquiridas a partir de 01/01/2010 o gasto com as viaturas aceites fiscalmente é de 40.000 € (inclusivé para as viaturas movidas a energia eléctrica).

Para as Viaturas Ligeiras de Passageiros adquiridas a partir de 01/01/2011 o gasto com as viaturas aceites fiscalmente é de 30.000 €  para viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e 45.000 € para as viaturas movidas a energia eléctrica.

Para as Viaturas Ligeiras de Passageiros adquiridas a partir de 01/01/2012 o gasto com as viaturas aceites fiscalmente é de 25.000 €  para viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e 50.000 € para as viaturas movidas a energia eléctrica.

Este valor rondava os 30.000 € há já alguns anos e em Julho de 2009 foi actualizado para os 40.000 € com efeitos a partir de 01.01.2010.

O Governo manteve o valor para o ano de 2010, no entanto optou por reduzir os gastos aceites para as viaturas ligeiras de passageiros nos próximos anos e aumentar os gastos aceites nas viaturas eléctricas.

É uma forma de ajudar o ambiente. 

É também uma forma de aumentar a carga fiscal sobre as empresas nos próximos anos visto que a oferta de viaturas eléctricas é escassa e o valor das mesmas é actualmente bastante elevado, pelo que as empresas na sua grande maioria continuarão a optar pelas viaturas a gasóleo/gasolina em deterimento das viaturas eléctricas.

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