Prova de Rendimentos Segurança Social – Preenchimento

Testamos hoje pela primeira vez a aplicação da Segurança Social para fazer a Prova de Recursos para se poder continuar a usufruir de prestações sociais – Abono de família, Subsídio social de desemprego, rendimento social de Inserção, etc.

Começamos por verificar o preenchimento do agregado familiar. No caso que testamos o agregado familiar já estava quase completamente preenchido (um casal com 3 filhos), faltando apenas preencher quem eram os pais da criança, qual era a situação do casal – cônjuge (casados) ou companheiros (união de facto).

Passamos ao quadro seguinte em que se pergunta se alguns dos membros do agregado familiar beneficia de abono de família, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego.

Seguidamente a pergunta é Possuem, na presente data, valores depositados em contas bancárias, acções, fundos de investimento, títulos de dívida pública ou outros valores mobiliários cujo o valor total seja superior a 100.612,80 €?”

Depois surge um quadro com alguns separadores a que devemos responder (devemos preencher todos os separadores):

1. Apoios à habitação

2. Prestações ou pensões pagas por outra entidade e Bolsas (escolares)

3. Valor do Património Mobiliário do Agregado Familiar em 31 de Dezembro (2009) – O mais importante na generalidade dos casos.

Devemos preencher os valores recebidos em cada um dos casos. No nosso caso não havia recebimentos em nenhum dos casos, excepto o do ponto 3.

Neste caso temos que indicar para cada membro do agregado familiar qual o montante dos depósitos bancários, certificados de aforro, acções e outros instrumentos financeiros em 31.12.2009.

Finalmente aparece uma folha de texto em que nos comprometemos a permitir que a Segurança Social contacte as restantes entidades (inclusive os Serviços de Finanças) para comprovar os rendimentos que indicamos. Tem ainda um parágrafo em que nos comprometemos a derrogar o sigilo bancário se assim nos for pedido no futuro. Aceitando todos estes compromissos podemos finalizar o “inquérito” e imprimir o comprovativo.

Em todas as páginas aparece a informação de que quem prestar falsas declarações será punido com 2 anos sem receber quaisquer prestações sociais.

Comentários

9 comentários a “Prova de Rendimentos Segurança Social – Preenchimento”

  1. Avatar de maria
    maria

    isso tudo já eu vi, o problema é que aceitando na ultima pagina e confirmando os dados estou a perder o meu direito ao sigilo bancário porque não existe alternativa, ou seja, aceita ou não que a SS vá ver as suas contas bancárias? Só prossegue se aceitar, e acho terminantemente que não vale a pena por uns miseros 22€ que possivelmente nem terá direito uma vez que a irmã já trabalha. (R)

  2. Avatar de wemanage

    De facto tem razão, Maria. Costuma-se dizer que o justo paga pelo pecador. Por causa de alguns estarem a receber indevidamente, vamos pagar todos.
    Tenha um excelente dia!

  3. Avatar de claudia
    claudia

    Boa noite,

    Recebi a carta e lá diz que para fazer prova de recursos e a prova escolar ate 31 de Outubro, mas voces tem na noticia a 31 de Setembro. Afinal que data conta?
    Ainda não recebi a senha, que faço? (R)

    1. Avatar de wemanage

      Boa Tarde Cláudia:
      Se já a pediu ela deve chegar em cerca de 5 dias úteis. Se vir que não chega deve dirigir-se ao seu centro de Seg. Social.
      Boa Semana!

  4. Avatar de Andrea Rainha
    Andrea Rainha

    Bom dia!

    no caso dos rendimentos até 31.12.2009 (ponto 3), temos de indicar valores de contas à ordem, ou só a prazo?

    obrigada,
    Andrea (R)

    1. Avatar de wemanage

      Boa Noite Andrea Rainha:
      Não sabemos se ainda vamos a tempo de esclarecer a sua dúvida, mas mesmo assim aqui vai : São todos os depósitos: os à ordem e os a prazo. :).
      Bom Feriado

  5. Avatar de Maria Silva
    Maria Silva

    Boa noite,

    Face à prova de rendimentos que tenho que prestar visto ter uma filha menor de idade que mora comigo, e uma maior de ideia que já nao mora com a familia, no entanto esta possui uma conta em que o primeiro titular é ela e o segundo titular é o meu marido. Tenho que apresentar também o valor desta conta?!

    Obrigada, (R)
    Maria

    1. Avatar de wemanage

      Boa Tarde Maria:
      De acordo com o guia prático (ver em http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=28710&m=PDF)da prova de recursos, se o seu marido contribuiu com algum do valor que está naquela conta, tem que indicar qual o valor com que contribuiu, de outro modo não tem que comunicar nada.
      Boa Semana 🙂

  6. Avatar de Domingas Miguel

    Bom dia, Recebi uma carta para apresentar prova de rendimento, vivo com 2 filhos e separada do pai , ele não ajuda em nada, tenho ajuda da minha Irma que trabalha e põe as coisas em casa. eu continuo a proucura de emprego. como faço a prova de rendimentos?
    obrigado.

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