Novo Código Contributivo da Segurança Social para 2011 (Dependentes e Independentes)

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Tanto se tem falado das alterações ao Novo Código Contributivo da Segurança Social aqui listamos as principais diferenças existentes:

Se procura as Tabelas de Taxas para a Segurança Social para 2011 pode consultar as mesmas aqui.

Trabalhadores Dependentes
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Trabalhadores Independentes
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(1) Estão sujeitas a contribuições todas as prestações regulares (*), em dinheiro ou espécie, atribuídas directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do trabalho. * Conceito de regularidade: Considera-se que uma prestação reveste carácter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios objectivos e gerais, ainda que condicionais, por forma a que este possa contar com o seu recebimento, independentemente da frequência da concessão.

(2) Pode ser acrescida até 50% sobre os limites definidos para efeitos de IRS desde que previsto em Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho.

(3) Adiada entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2014, cujas alterações vão depender de regulamentação que terá que ser precedida de avaliação em sede de concertação social.

(4) Não está sujeitas no caso de não concessão de aviso prévio, caducidade de contrato e resolução por parte do trabalhador.

(5) Apenas as pessoas colectivas e as pessoas singulares com actividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossi- gam, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da actividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presen- te regime na qualidade de entidades contratantes. Considera-se como prestado à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial, concorrendo o total dos serviços para o apuramento do limite de 80%.