Depois do artigo do Maisvalias sobre registo de dependentes em “IRS 2010 a entregar em 2011 – Já registou os seus dependentes?“, as finanças emitiram o seguinte comunicado.
Comunicado, do qual deixamos aqui um excerto:
O NIF será atribuído de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (assento do nascimento, no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação); após a atribuição do NIF será entregue ao interessado o respectivo documento provisório comprovativo da inscrição, esclarecendo- se no mesmo que não se emite o Cartão do Contribuinte, e que o Cartão do Cidadão deverá ser solicitado posteriormente nos serviços competentes.
Nestas situações, quando for solicitado o Cartão do Cidadão, o interessado deverá mencionar no respectivo pedido o NIF que, entretanto, foi atribuído pela Administração Fiscal.
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