IRS 2011



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Valor da dedução relativo a Energias Renováveis – IRS 2011

No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá beneficiar dos encargos suportados com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. Estas despesas são dedutíveis em 30% até ao limite de 803€. Assim, para aproveitar a dedução ao máximo, o…


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Valor da dedução com despesas de Lares e Instituições de Apoio à 3ª Idade – IRS 2011

No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá entregar despesas relativas a encargos com a estadia e cuidados do contribuinte, seus ascendentes, ou colaterais até ao 3º grau, com rendimentos inferiores ao salário mínimo. Estas despesas são dedutíveis em 25% até um máximo de 403,75€. Desta forma, para usufruir deste valor limite terá que…





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Valor da dedução de despesas de saúde – IRS 2011

No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá entregar despesas de saúde que incluem os custos com a compra de bens ou serviços para prevenção e cura de doenças ou para reabilitação, cuja utilização seja exclusivamente terapêutica. Estas são dedutíveis em 30% e incluem: Todas as despesas do contribuinte, dependentes, ascendentes e colaterais* (3º…


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IRS – Obrigações Acessórias a cumprir em 2012: Modelo 10, Modelo 39 e Modelo 37 – Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Após a aprovação da alteração dos modelos destinados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nas alíneas c) e d) do artº 119º do Código do IRS, e: artº 128º do Código do IRC – Modelo 10 (Portaria nº 314/2011, de 29 de Dezembro) Rendimentos e Retenções Não Liberatórias de Sujeitos Passivos Residentes alínea b) do…


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Valor da dedução de despesas com habitação própria e permanente – IRS 2011

No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá entregar despesas relativas à aquisição, melhoramento ou arrendamento de habitação para uso como habitação própria permanente. Estas despesas são dedutíveis em 30% até um máximo que varia entre 591 e 975,15€. É importante também relembrar que estas não podem ser deduzidas em conjunto com as referentes…