Alterações Laborais/Indemnizações – Medidas Troika

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O próximo Governo terá que proceder a reformas no sistema de protecção de emprego que visem promover a criação de emprego e a flexibilização do mercado de trabalho, nomeadamente no que respeita às Indeminzações por desemprego: 

 a) Indemnizações nos novos contratos por tempo indeterminado serão reduzidas de 30 para 10 dias por ano de trabalho (com 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelas entidades patronais) com um limite máximo de 12 meses e eliminação do limite mínimo de 3 meses de indemnização;

b) Indemnizações nos novos contratos a prazo serão reduzidas de 36 para 10 dias por ano de mandato para os contratos de duração inferior a 6 meses e de 24 para 10 dias para contratos mais longos com 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelas entidades patronais);

c) O Governo deverá ainda implementar o acordado no Acordo Tripartido ceebrado em Março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.

 
d) O Governo deverá ainda apresentar uma proposta, em 2012, para a reforma das indemnizações a pagar nos contratos que estão actualmente em vigor, em consonância com a reforma das novas contratações. A proposta deverá visar:

d1) o alinhamento do nível de indemnizações com o que prevalece, em média, na UE;
d2) que o fundo finaciado pelas entidades empregadoras seja transferível para diferentes empregadores, por meio da criação de contas individuais.

Amanhã publicaremos um post sobre as Medidas da Troika relacionadas com os Despedimentos.