É mais uma mudança nas deduções e encargos com habitação. Embora o limite se mantenha nos 519€ apenas poderá deduzir 15% dos juros pagos como se pode ler no excerto do OE2012:
Artigo 85.o
[…]
1 – São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
Lembramos que pode fazer o download da proposta em Proposta de Orçamento do Estado para 2012.
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