As taxas de IMI a vigorar em 2012 variam consoante o prédio tenha sido transaccionado / avaliado depois de 2004, assim sendo:
- Imóveis avaliados ou transacionados antes de 2004: entre 0,5 e 0,8
- Imóveis avaliados ou transacionados desde 2004: entre 0,3 e 0,5
No entanto estas taxas variam consoante a zona e a escolha do município, dentro dos limites acima referidos.
Existem 2 ressalvas descritas no OE2012 que podem penalizar bastante a sua taxa de IMI.
As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 7,5%.”
Boa tarde.Tenho uma duvida que se puder esclarecer agradeço.
Sou proprietario mais a minha mulher de uma habitaçao com o valor patrimonial tributario de 20 000 euros e, no ano passado recebi 2 avisos de pagamento distintos e com igual valor ( 149 euros ), um para mim, outro para a minha mulher. Liguei para as finanças e a resposta foi que, devido a termos comprado a habitaçao antes do casamento, a nota de pagamento era repartida, mas mesmo que a taxa de imi no Porto seja de 0,8%, o valor e de 160 euros.Nao entendo. Devo reclamar? Obrigado