Esteja atento às facturas que lhe são entregues. A partir de agora, o Ministério das Finanças opõe-se à dedução do IVA em facturas que, uma vez processadas via computador, estejam manuscritas com a identificação do contribuinte (nome, número de contribuinte, morada).
Assim, não aceitará devolver o IVA a quem as apresente desta forma para liquidação e posterior reembolso do imposto.
Segundo o Jornal de Negócios, esta medida foi divulgada numa informação vinculativa com data de 4 de Janeiro de 2012. Pode consultar a referida informação vinculativa em Processo nº F061 2007096.
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