Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro que “regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados” e que altera a Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho (que por sua vez “regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas”).
Saiba então quem tem e quem não tem obrigatoriamente que “utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)” e quais os dados que os documentos emitidos por máquinas registadoras devem conter.
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