Produtos financeiros complexos: novas regras na hora da sua venda e compra

Foi aprovado, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), um projecto de regulamento (clique aqui) que obriga as entidades comercializadoras a advertirem o cliente sobre uma série de riscos associados aos produtos financeiros complexos (PFC), cujas implicações não são imediatamente entendíveis pelo cliente.

Desta forma, o presente que regulamenta a comercialização de PFC, a informação a ser prestada no âmbito da comercialização de PFC e ainda a publicidade a PFC, defende a existência de um documento informativo intitulado Informação Fundamental ao Investidor que deve conter:

  • “todas as informações necessárias para que o investidor tome uma decisão de investimento esclarecida sobre as características e riscos do PFC”
  • a “advertência genérica de que «Um investimento responsável exige que conheça todas as suas implicações. Certifique-se de que conhece essas implicações e que está disposto a suportá-las.»”
  • um “alerta gráfico”
  • a “designação do produto”
  • a “identificação da entidade emitente ou da entidade gestora, consoante aplicável, de modo inequívoco”
  • as “advertências específicas ao investidor”
  • a “descrição e principais características do produto”
  • os “fatores de risco específicos e gerais”
  • os “cenários e probabilidades”
  • os “encargos”
  • as “rentabilidades e riscos históricos”

Por mais apetecível que este tipo de produto seja, lembre-se também que este não está isento de risco. Esta é a recomendação do Maisvalias: analise sempre e de forma cuidada o documento informativo.

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