Foi aprovado, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), um projecto de regulamento (clique aqui) que obriga as entidades comercializadoras a advertirem o cliente sobre uma série de riscos associados aos produtos financeiros complexos (PFC), cujas implicações não são imediatamente entendíveis pelo cliente.
Desta forma, o presente que regulamenta a comercialização de PFC, a informação a ser prestada no âmbito da comercialização de PFC e ainda a publicidade a PFC, defende a existência de um documento informativo intitulado Informação Fundamental ao Investidor que deve conter:
- “todas as informações necessárias para que o investidor tome uma decisão de investimento esclarecida sobre as características e riscos do PFC”
- a “advertência genérica de que «Um investimento responsável exige que conheça todas as suas implicações. Certifique-se de que conhece essas implicações e que está disposto a suportá-las.»”
- um “alerta gráfico”
- a “designação do produto”
- a “identificação da entidade emitente ou da entidade gestora, consoante aplicável, de modo inequívoco”
- as “advertências específicas ao investidor”
- a “descrição e principais características do produto”
- os “fatores de risco específicos e gerais”
- os “cenários e probabilidades”
- os “encargos”
- as “rentabilidades e riscos históricos”
Por mais apetecível que este tipo de produto seja, lembre-se também que este não está isento de risco. Esta é a recomendação do Maisvalias: analise sempre e de forma cuidada o documento informativo.
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