Foi aprovada, em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro, a proposta para a nova Lei da Concorrência com a qual se pretende alcançar uma “economia mais aberta ao mundo […] uma economia mais dinâmica” (defende Santos Pereira, actual Ministro da Economia in Jornal de Negócios).
Trata-se assim de uma medida que, ao cumprir os Memorandos de Entendimento, responde “à evolução verificada na legislação e jurisprudência da União Europeia” e visa “uma eficaz promoção e aplicação das regras da concorrência.”
Segundo pode ler no comunicado publicado no portal do Governo de Portugal:
“O novo regime da concorrência contempla cinco primados:”
- “simplifica e introduz maior autonomia das regras sobre a aplicação de procedimentos de concorrência (relativamente aos procedimentos penais e administrativos)”
- “racionaliza as condições que determinam a abertura de investigações”
- “harmoniza a legislação nacional e europeia sobre controlo de concentrações de empresas”
- “garante maior clareza e segurança jurídica na aplicação do Código do Processo Administrativo ao controlo de concentrações”
- “promove a equidade, a celeridade e a eficiência dos procedimentos de recurso judicial de decisões da Autoridade da Concorrência.”
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