É sabido que o período de férias dos trabalhadores contabiliza apenas os dias úteis (artigo 238.º do Código de Trabalho). Contudo, em virtude do facto (particular) dos dias de descanso coincidirem com dias úteis é possível que o Código de Trabalho passe a contemplar a seguinte medida: férias podem contar com fins-de-semana.
Assim, caso trabalhe por turnos poderá ver o seu regime de marcação de férias alterado. No entanto, segundo avançam os especialistas consultados pelo Diário Económico “esta norma não acrescenta nem retira direitos, apenas permite uma maior adaptação do período de férias em casos específicos.”
Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/indemnizacoes-passam-a-20-dias-a-partir-de-novembro
Bom dia,
Trabalho na função pública, no regime de turnos permanente total,e dizem que no regresso de féria se estiver escalado para trabalhar o sábado ou domingo tenho que vir trabalhar na mesma.
Será assim, agradeço a sua ajuda.
Obrigado,
José Silva