Código de Trabalho – Trabalho por turnos: fim-de-semana a contar como dias de férias
É sabido que o período de férias dos trabalhadores contabiliza apenas os dias úteis (artigo 238.º do Código de Trabalho). Contudo, em virtude do facto (particular) dos dias de descanso coincidirem com dias úteis é possível que o Código de Trabalho passe a contemplar a seguinte medida: férias podem contar com fins-de-semana. Assim, caso trabalhe…
