No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá beneficiar dos encargos suportados com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Estas despesas são dedutíveis em 30% até ao limite de 803€. Assim, para aproveitar a dedução ao máximo, o contribuinte teve que investir 2676,67€. É ainda de salientar que:
- Estas deduções só podem ser feitas de quatro em quatro anos
- Estas despesas não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas à habitação própria e permanente
Importa também notar que o limite atrás referido integra os limites globais para a dedução à colecta dos benefícios fiscais, estabelecidos no artigo 88º do CIRS, por força de cujo n.º 2., a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta “não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela” em função do escalão de rendimentos do titular (ver tabela).
Escalão | Benefícios Fiscais (€) |
1º | sem limite |
2º | sem limite |
3º | 100 |
4º | 80 |
5º | 60 |
6º | 50 |
7º | 50 |
8º | 0 |
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