Valor da dedução relativo a Energias Renováveis – IRS 2011

No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá beneficiar dos encargos suportados com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Estas despesas são dedutíveis em 30% até ao limite de 803€. Assim, para aproveitar a dedução ao máximo, o contribuinte teve que investir 2676,67€. É ainda de salientar que:

  • Estas deduções só podem ser feitas de quatro em quatro anos
  • Estas despesas não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas à habitação própria e permanente

Importa também notar que o limite atrás referido integra os limites globais para a dedução à colecta dos benefícios fiscais, estabelecidos no artigo 88º do CIRS, por força de cujo n.º 2., a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta “não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela” em função do escalão de rendimentos do titular (ver tabela).

Escalão Benefícios Fiscais (€)
sem limite
sem limite
100
80
60
50
50
0

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