Em 2012, vai-se dar por concluído a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral.
Para clarear as suas ideias relativas a este tema, consulte o link que deixamos aqui para si (clique em link para abrir). E verá. Rapidamente, ficará mais elucidado quanto às seguintes questões que muitas vezes se colocam:
- Tenho de entregar alguma declaração?
- Como tomo conhecimento do resultado da avaliação?
- Se não concordar com o resultado da avaliação geral, o que posso fazer?
- Se o meu prédio urbano estiver arrendado posso beneficiar em IMI de um regime especial?
- Quanto vou pagar de IMI?
- Está previsto um regime de salvaguarda para o aumento do IMI?


