IMI 2012 – Avaliação de Prédios: Perguntas e Respostas – Portal das Finanças

Em 2012, vai-se dar por concluído a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral.

Para clarear as suas ideias relativas a este tema, consulte o link que deixamos aqui para si (clique em link para abrir). E verá. Rapidamente, ficará mais elucidado quanto às seguintes questões que muitas vezes se colocam:

  • Tenho de entregar alguma declaração?
  • Como tomo conhecimento do resultado da avaliação?
  • Se não concordar com o resultado da avaliação geral, o que posso fazer?
  • Se o meu prédio urbano estiver arrendado posso beneficiar em IMI de um regime especial?
  • Quanto vou pagar de IMI?
  • Está previsto um regime de salvaguarda para o aumento do IMI?

3 comentários a "IMI 2012 – Avaliação de Prédios: Perguntas e Respostas – Portal das Finanças"

  1. Gostava que me ajudassem se fosse possivel,o assunto é o seguinte eu tenho um apartamento que comprei em 2000 por 13000contos (65000€)e pedi insencao que acabou a dois anos e no primeiro ano tive que pagar cerca de 480€ eu achei que era muito e mandei fazer uma segunda avaliacao em que me avaliaramo apartamento em 70000€ e aumentara-me o IMI para 600€,será que nao houve algum engano,eu acho ser muito mas sera?O meu desde ja muito obrigado.

  2. Comprei um apartamento em 2001 no valor de 12.000 contos e durante 2 ou 3 anos paguei o IMI, quando afinal tinha isenção durante 10 anos, questionei o funcionario das finanças na época sobre o facto de ter pago quando afinal tinha isenção e este respondeu-me que iria ter a isenção daí para a frente(o que so acabaria em 2013)agora as finanças estão a cobrar-me o IMI e ainda não se passaram os 10 anos. Gostaria de saber se tenho mesmo de pagar sem estarem decorridos os anos de isenção e se sim, então seria justo ser reçarcido do que paguei a mais…
    Cumprimentos.

  3. Fernando Trigo | 11 Abril, 2012 às 22:30 | Responder

    Boa noite,
    Peço a vossa ajuda para o seguinte, sou inquilino e tenho o meu apartamento arrendado á mais de 1 ano e gostaria de saber se posso beneficiar em IMI de um regime especial? ou seja, quais são os critérios para ter direito a este regime especial e o que preciso fazer para pedir este beneficio e assim ver biaxar o meu IMI.

    Obrigado,
    Fernando Trigo

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