Mobilidade Geográfica – Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto – Função Pública

De acordo com o Executivo, os funcionários públicos que trabalhem nas áreas metropolitanas do Porto ou de Lisboa serão obrigados a aceitar colocação num outro serviço ou organismo público com escassez de pessoal desde que estes se localizem dentro das referidas áreas.

E mais. Os funcionários públicos podem ser transferidos para um serviço público que fique a menos de 60 quilómetros de distância da sua residência sem que seja para tal necessário o seu acordo.

No entanto, é de ressalvar que esta distância será reduzida para 30 quilómetros nos casos em que os trabalhadores pertençam à categoria profissional de grau de complexidade 1 (assistentes operacionais).

Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/mobilidade-nas-areas-metropolitanas-de-lisboa-e-porto-e-irrevogavel_143178.html

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