Isenção nas (ex)SCUT – Portaria n.º 211/2012 de 13 de Julho

Isenção nas SCUT

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 211/2012 de 13 de Julho (clique para abrir) que procede à primeira alteração da Portaria n.º 1033-A/2010 (6 de Outubro).

Portaria n.º 1033-A/2010

Estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.”

Isenção nas SCUT em Diário da República

Assim, de acordo com a Lei (já em vigor):

  • O regime de discriminação positiva previsto na presente portaria é aplicável até 30 de setembro de 2012;
  • A partir de 1 de outubro de 2012, entrará em vigor um novo regime de descontos e ou taxas de portagem reduzidas para as auto-estradas anteriormente sujeitas ao regime sem custos para o utilizador (SCUT) que assegure a mitigação do impacto associado à introdução da cobrança de taxas de portagens nas regiões servidas por estas vias, em conformidade com a legislação da União Europeia aplicável.

Isenção nas SCUT no Maisvalias

Leia o artigo aqui publicado recentemente – Isenção nas SCUT Prolongada 3 Meses (clique para abrir) e saiba quem tem direito à isenção nas SCUT e como pode pedir a isenção nas SCUT.

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