Aviso Prévio ao Fisco – Emissão de Guia de Remessa ou Factura – Sujeitos Passivos de IVA

Fisco: emissão de guia de remessa ou factura

Mercadorias não podem sair à rua sem aviso prévio ao Fisco”, avançou o Jornal de Negócios na passada 6ª feira.

Desta forma, antes dos bens e equipamentos serem colocados em circulação, as empresas terão obrigatoriamente que comunicar previamente ao Fisco os elementos que constam nas guias de transporte.

Que empresas são obrigadas a proceder ao aviso prévio ao Fisco?

Todas aquelas cuja facturação no ano anterior tenha sido superior a 100 mil euros.

No entanto, existem excepções. São elas:

  • Venda a particulares (exemplificando: quando recebemos as compras de supermercado em casa);
  • Transporte de bens de e para o espaço comunitário (que obedece a regras próprias);
  • Transporte de bebidas alcoólicas e tabaco.

Aviso prévio ao Fisco: como funciona?

Dependendo do tipo de emissão de guias de remessa, o aviso poderá ser feito:

  • Via electrónica (internet)

Sempre que a empresa emita os seus documentos de transporte electronicamente através de programas de facturação certificados.

  • Telefonicamente

Sempre que os documentos de transporte sejam emitidos manualmente pela empresa, o pré-aviso deverá ser feito pelo telefone sendo a posteriori, mas no prazo máximo de 5 dias, inseridos no Portal das Finanças os respectivos elementos.

 

Fonte:

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jnegocios20julho.pdf

11 comentários a "Aviso Prévio ao Fisco – Emissão de Guia de Remessa ou Factura – Sujeitos Passivos de IVA"

  1. Boa tarde.

    No seguimento da leitura do vosso artigo e face à época de férias, surgiu-me uma dúvida. Imaginemos a seguinte situação:

    Moro em Lisboa e agora nas férias vou visitar a família ao norte. Pretendo levar-lhes uns presentes, e decido ir buscar umas caixas de vinho a uma empresa/caves de Palmela.
    Para as poder transportar em conformidade no meu veículo (comercial de passageiros) deverei ter em minha posse a factura, o recibo ou uma guia de transporte?
    Realço que estamos a falar de 3 “moradas” diferentes: local de carga, a minha residência e a terra dos familiares no norte.
    Além disso a data de compra é muitas vezes diferente da data em que fazemos a viagem.

    Aproveito para vos felicitar pelo site cujos conteúdos são bastante interessante.
    Obrigada desde já pela ajuda/esclarecimento.

    • Boa tarde,
      ora aqui está uma boa dúvida.
      Pelo que podemos apurar não terá razões para se preocupar, uma vez que a obrigatoriedade da posse/emissão deste tipo de documentos de transporte está implícita a sujeitos passivos de IVA (pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços (art. 2.º, n.º 1, al. a), do CIVA).
      Esperamos que nos continue a acompanhar. Muito obrigado pelo seu comentário.
      Boas férias.

  2. Isto vai implicar que as empresas de informática façam uma adaptação dos softwares, porque manualmente é incomportável. Eu trabalho numa empresa que processa 300 facturas por dia, com uma média de 40 produtos. E como esta, existem centenas (ou mais) de empresas que diariamente têm um fluxo elevadíssimo. Se já em termos de processo interno vai ser complicado, imaginemos o que será sem ajuda informatizada. Nem mais 8 pessoas (um acréscimo de mais 20% do pessoal) resolviam este problema. Para além dos constrangimentos em termos de tempo.
    Já para não falar do que será se houver uma falha na internet. Os veículos não poderão sair??

    Creio que esta lei peca um pouco por excesso de zelo. Quem a fez, certamente nunca lidou com a azáfama diária de necessidade de maior rapidez, estrangulamento de constrangimentos que atrasam os processos.

    O fim de combate à evasão fiscal é um fim nobre em si, mas o meio creio que é inadequado. Espero que as associações empresariais façam o seu trabalho e consigam demover o governo desta maluqueira… mas duvido

  3. Boa tarde,
    Já é conhecida alguma data para esta lei entrar em vigor?

    • Boa noite,
      Sim, a data já é conhecida.
      De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012 (publicado hoje em Diário da República), esta lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.

  4. Catarina Pinheiro | 26 Agosto, 2012 às 22:57 | Responder

    Boa noite,

    Trabalho numa empresa em que a saída de mercadorias diária é muito avultada, como já foi referido num outro comentário todo este novo processo irá trazer “muito trabalho” dificultanto ainda mais a nossa rotina diária.
    O que gostaria de saber é em que medidas o novo decreto de lei 198/2012 irá afectar as empresas em concreto.

    Obrigada

    • Olá Catarina,
      Um dos pilares deste Decreto-Lei (nº198/2012) assenta na alteração do regime de bens em circulação resultante de transacções entre sujeitos passivos de IVA.
      De um modo simples, tal alteração é agora requerida de forma a que se estabeleçam regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte e que garantam à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) um controlo mais eficaz destes documentos (evitando assim a sua possível viciação ou ocultação).
      A primeira situação que se coloca é saber se a empresa onde trabalha está excluída de efectuar este aviso prévio. Para isso, tenha em conta que “A comunicação prevista nos n.º 5 e 6 não é obrigatória para os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento,tenham um volume de negócios inferior ou igual a € 100 000 (página 8 do pdf, Artigo 5 – Processamento dos documentos de transporte – n.º10).
      Se efectivamente a sua empresa teve um volume de negócios superior a 100 mil euros (no ano anterior), então a partir de 1 de Janeiro de 2013 será obrigada a comunicar à AT os elementos dos documentos processados antes do início do transporte.
      É de esperar que o trabalho burocrático-administrativo aumente e que seja necessário despender tempo e mão-de-obra para executar esta tarefa, o que não é nada bom quando tempo/pessoal é sinal de dinheiro.
      No entanto, passando a ser obrigatório, não há nada a fazer para o contrariar.
      Chamamos ainda a sua atenção para o Artigo 13 – Entidades fiscalizadoras – n.º4 (página 10 do pdf)
      “Os funcionários a quem incumbe a fiscalização […] consultam os elementos constantes da base de dados dos bens em circulação disponibilizada pela AT, mediante acesso individual e certificado, e sempre que se verifiquem quaisquer infrações às normas do presente diploma devem levantar o respetivo auto de notícia”; auto esse que dará lugar a coimas (mais um impacto para a empresa).
      Esperamos assim que tenha ficado mais esclarecida (ou pelo menos, menos confusa).
      Por isso sempre que tenha dúvidas, conte connosco.

  5. Bom dia,

    Como será feita a comunicação à AT?
    Através de ficheiro gerado electronicamente?
    Que elementos tem que conter este ficheiro? Qual o seu formato (xml, txt)?
    Será feito upload no sitio da AT ou é enviado por mail?

    Obrigado.

  6. Boa trade
    Tenho uma Empresa de distribuição de Combustiveis e naturalmente faturamos mais de 100000€
    Somos obrigados a fazer a dita comunicação ?
    90% dos nossos clientes são de Gasoleo de aquecimento ou seja consumidor final e quando saímos demanhã não sabemos quantos litros vamos deixar até ao final do dia. Também durante o dia vão surgindo novos clientes e se tivermos perto fazemos na hora.
    Como temos de fazer ?
    Obrigado.

  7. Boa noite,

    Para uma empresa de construção civil onde antigamente se passava guias de transporte para transportar material avulso de obra para obra ou estaleiro, conforme a necessidade, nesses caso será também preciso comunicar à AT?

    Por exemplo há algumas situações em que nos encontramos numa localidade bastante longe, porque foi necessário ir lá buscar alguma material emprestado de outra obra, como é que se pode comunicar à AT se não há à disposição um computador com internet e imaginando que não tenho rede ou até mesmo nem atendem a chamada. Então que se pode fazer se não arriscar e infringir?

    Obrigado.

  8. Boa Tarde
    Em primeiro lugar quero dar os parabens pelo pelo site o qual ajuda bastante.
    Agora deixo aqui a minha questão tenho uma pequena empresa de assistência e muitas vezes vou a clientes que solicitam os nossos serviços para avarias nos quais algumas vezes os equipamentos avariados teem de vir á oficina para reparação.
    Como faço eu para transportar esse equipamento se temos de comunicar a AT para poder circular com o equipamento se o fizer com uma guia de transporte manual sem comunicar a AT estou a infringir a lei e caso seja mandado parar pelas entidades fiscalizadoras pago multa?

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