Como Renegociar o seu Crédito à Habitação – Regime de Protecção

De acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Negócios, “os consumidores vão contar com um regime geral de protecção no crédito à habitação.”

Desta forma aproveitamos para partilhar consigo, quem pode usufruir deste regime e quais as medidas que a entidade bancária lhe pode apresentar com fim a conseguir cumprir com o seu crédito à habitação.

Já no final desta nossa rubrica, deixamos-lhe as restantes questões colocadas pelo Jornal de Negócios com o respectivo link de acesso às respostas.

Quem pode beneficiar deste regime?

  • Agregados familiares em que pelo menos um dos membros esteja desempregado, ou tenha havido uma perda igual ou superior a 35% do rendimento anual bruto;
  • Taxa de esforço com o empréstimo igual ou superior a 45% para agregados com dependentes ou a 50% para agregados sem dependentes;
  • Soma dos rendimentos mensais brutos de todos os membros, inferior a 1552 euros;
  • Valor patrimonial tributário do imóvel não pode exceder entre 90 e 120 mil euros, de acordo com a sua localização.

Assim, reunidos os critérios que definem os agregados familiares em situação económica muito difícil, a instituição financeira apresentará um plano de reestruturação.

Contudo, é também de notar que os bancos podem aplicar este regime independentemente de todos os critérios serem preenchidos.

Quais as medidas que o banco pode propor?

  1. Concessão de um período de carência mínimo de 12 meses e máximo de 4 anos;
  2. Estabelecimento de um valor residual do capital em dívida até 30%;
  3. Alargamento do prazo do empréstimo;
  4. Redução do spread durante o período de carência para um mínimo de 0,25%;
  5. Concessão de um empréstimo adicional para suportar temporariamente o pagamento do crédito à habitação.

 

  • E se o plano de reestruturação falhar?
  • E se mesmo assim não conseguir pagar o crédito?
  • A entrega da casa extingue a dívida?
  • O que acontece se depois da dação ainda tiver dívidas?
  • Um contrato novo pode já prever a dação?
  • Vou arrendar a minha casa. O banco pode aumentar o “spread”?
  • E se me divorciar?
  • Tenho um PPR que queria aplicar no pagamento do crédito. Posso fazê-lo?
  • Quando entra em vigor esta legislação?

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=589417

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