De acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Negócios, “os consumidores vão contar com um regime geral de protecção no crédito à habitação.”
Desta forma aproveitamos para partilhar consigo, quem pode usufruir deste regime e quais as medidas que a entidade bancária lhe pode apresentar com fim a conseguir cumprir com o seu crédito à habitação.
Já no final desta nossa rubrica, deixamos-lhe as restantes questões colocadas pelo Jornal de Negócios com o respectivo link de acesso às respostas.
Quem pode beneficiar deste regime?
- Agregados familiares em que pelo menos um dos membros esteja desempregado, ou tenha havido uma perda igual ou superior a 35% do rendimento anual bruto;
- Taxa de esforço com o empréstimo igual ou superior a 45% para agregados com dependentes ou a 50% para agregados sem dependentes;
- Soma dos rendimentos mensais brutos de todos os membros, inferior a 1552 euros;
- Valor patrimonial tributário do imóvel não pode exceder entre 90 e 120 mil euros, de acordo com a sua localização.
Assim, reunidos os critérios que definem os agregados familiares em situação económica muito difícil, a instituição financeira apresentará um plano de reestruturação.
Contudo, é também de notar que os bancos podem aplicar este regime independentemente de todos os critérios serem preenchidos.
Quais as medidas que o banco pode propor?
- Concessão de um período de carência mínimo de 12 meses e máximo de 4 anos;
- Estabelecimento de um valor residual do capital em dívida até 30%;
- Alargamento do prazo do empréstimo;
- Redução do spread durante o período de carência para um mínimo de 0,25%;
- Concessão de um empréstimo adicional para suportar temporariamente o pagamento do crédito à habitação.
- E se o plano de reestruturação falhar?
- E se mesmo assim não conseguir pagar o crédito?
- A entrega da casa extingue a dívida?
- O que acontece se depois da dação ainda tiver dívidas?
- Um contrato novo pode já prever a dação?
- Vou arrendar a minha casa. O banco pode aumentar o “spread”?
- E se me divorciar?
- Tenho um PPR que queria aplicar no pagamento do crédito. Posso fazê-lo?
- Quando entra em vigor esta legislação?
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=589417
(clique para abrir)
Faça o primeiro comentário a "Como Renegociar o seu Crédito à Habitação – Regime de Protecção"