Saiu a Lei n.o 57/2012, que altera o artigo 4º com a seguinte redação:
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin- tes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
Serve apenas para:
Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.
Informe-se no seu banco ou seguradora acerca das condições em que pode fazer este levantamento sem pagamento de multa ao estado.
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