Lei n.o 57/2012 – Já pode levantar o seu PPR para pagar a prestação da casa

Saiu a Lei n.o 57/2012, que altera o artigo 4º com a seguinte redação:

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguin- tes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:

Serve apenas para:

Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.

Informe-se no seu banco ou seguradora acerca das condições em que pode fazer este levantamento sem pagamento de multa ao estado.

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