O seu guia para pedir faturas
As novas alterações ao Código do IVA entraram em vigor no início de 2013 e obrigam, a quem vende bens e presta serviços, a passar fatura em todas as transações. Ao mesmo tempo, o consumidor tem a possibilidade de deduzir no IRS algum do IVA pago em determinados serviços.
No entanto, subsistem diversas dúvidas sobre que dados têm de constar da fatura.
A revista Visão em parceria com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) publicou um artigo que responde a todas as suas duvidas.
Aceda ao artigo da Visão: “Guia para pedir fatura” (clicar para abrir).
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