IRC – Modelo 22 (vigente em 2013)
No Portal de Finanças já se encontra disponível a estrutura de ficheiro do IRC, impressos 2013, ou seja, para entregar as obrigações declarativas via internet, pode fazê-lo utilizando a importação de um ficheiro agora disponível.
Aceda aqui ao formato de ficheiros (suporte informático) disponibilizado pelo Portal de Finanças, onde encontrará entre outros, o modelo 22 de IRC, em vigor em 2013.
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