Declaração Mensal de Rendimentos – Esclarecimento da OTOC
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) elaborou uma nota no seu site que visa esclarecer as diversas dúvidas que têm surgido no preenchimento da coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT).
Eis a nota publicada pela OTOC:
Tendo surgido algumas dúvidas no preenchimento coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT) – contribuições obrigatórias, informa-se que deverão ser indicados os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.
Na mesma coluna 07 deverá ser indicado o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos.A título de exemplo, indicamos os seguintes:
Segurança Social: INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL IP NIPC 505 305 500
ADSE: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública – NIPC 600 000 303
Caixa Geral de Aposentações: NIPC: 500 792 968
Fonte: OTOC.
Atenção que o NIPC da SS foi actualizado no site do OTOC: http://www.otoc.pt/pt/noticias/declaracao-mensal-de-remuneracoes-esclarecimento/
Segundo a informaçao corrigida no site, o NIPC da SS a reporta deverá ser o 500 715 505