Alterações às taxa de juros nos cartões de crédito ao consumo

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Travadas as comissões e juros de mora nas prestações em atraso

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, alterações que limitam as taxas de juros nos cartões de crédito ao consumo e travam as comissões e juros de mora nas prestações em atraso.

Eis um excerto do comunicado:

O Conselho de Ministros aprovou dois diplomas de proteção dos consumidores: o primeiro, estabelece as normas aplicáveis à classificação e contagem dos prazos das operações de crédito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora do devedor; o segundo, altera o regime do crédito ao consumo.

O primeiro diploma estabelece o regime aplicável à mora do cliente bancário nos contratos de crédito celebrados, alterando as regras relativas à capitalização de juros, permitindo, mediante convenção das partes, a capitalização de juros remuneratórios, vencidos e não pagos, por períodos iguais ou superiores a um mês (…) No que se refere à penalização aplicável em caso de mora, consagra-se um regime uniforme, mais claro e transparente, sendo apenas aplicáveis, em caso de mora do cliente bancário, juros moratórios devidos pelo incumprimento, não sendo mais possível a aplicação de uma cláusula penal (…)

ão também atualizadas as regras para a determinação da usura nos contratos de crédito aos consumidores e definidos limites máximos para a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) aplicável aos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com a obrigação de reembolso no prazo de um mês e para a taxa anual nominal das ultrapassagens de crédito. Paralelamente, impede-se que o credor exija comissões em caso de ultrapassagem de crédito.

Cria-se também a obrigatoriedade de envio de um extrato periódico aos clientes com crédito ao consumo, à semelhança do que sucede com o crédito habitação.

Estas mudanças entrarão em vigor a 1 de julho.

Aceda aqui ao comunicado oficial completo (ponto  2 e 3).

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