Portaria n.º 107/2013 – Quais os contribuintes a serem acompanhados pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira?

Foi hoje publicado, em Diário da República, a Portaria n.º 107/2013 que “estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Aceda aqui à Portaria n.º 107/2013 completa.

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