Alterações à lei dos PPR
O Projeto de Lei n.º 398/XI, assinado por todos os grupos parlamentares, vem rever a lei dos Planos Poupança Reforma (PPR), pretende pôr finalmente fim às dúvidas sobre os casos em que os PPR podem ser usados para pagar o crédito à habitação.
As alterações ao texto prevêem o seguinte: os bancos não podem aumentar o spread ou qualquer custo do crédito por activação desta possibilidade; os bancos e as seguradoras não podem cobrar qualquer custo ou comissão pela operação; o dinheiro dos PPR não pode ser usado para amortizar totalmente o crédito à habitação, mas apenas para pagar as prestações já vencidas e as que vão vencendo.
Fonte: Diário Económico.
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