O Portal das Finanças continua a adicionar informações relativamente aos documentos de transporte.
Agora foi acrescentado no E-fatura uma secção de FAQ’s e outra para a comunicação / acesso telefónico sobre os Documentos de Transporte.
Documentos de transporte – Comunicação telefónica
1 – Quais os casos em que os elementos dos DT são comunicados através de serviço telefónico?
A comunicação, antes do início do transporte, por serviço telefónico, pode ser efectuada em duas circunstâncias:
– nos casos de emissão manual, em papel impresso em tipografias autorizadas, dos documentos de transporte;
– nos casos de inoperacionalidade do sistema de comunicação do agente económico desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador de telecomunicações.Em qualquer dos casos em que esteja consentida a comunicação prévia por serviço telefónico, o agente económico tem a obrigação de, no Portal das Finanças e até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, completar a informação sobre o documento de transporte.
2 – Como posso aceder ao serviço telefónico automático da AT?
Ligando para o número de telefone 210 49 39 50, indicando o número de identificação fiscal e o código de acesso telefónico.
FAQ’s. Mais informações aqui.
Documentos de transporte – Comunicação telefónica. Mais informações aqui.
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