Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 350/2013 que procede à “primeira alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta a consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva”.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aceda aqui a Portaria completa.
Faça o primeiro comentário a "Portaria n.º 350/2013 – Regulamentação da consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e seus bens"