O Diário Económico publicou um artigo que responde a todas as suas perguntas (de acordo com a proposta do Governo enviada aos parceiros sociais) sobre as novas regras para despedir por extinção de posto.
Eis os principais pontos:
- O despedimento por extinção de posto de trabalho promovido pelo empregador tem de ser fundamentado com motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.
- Os critérios na escolha do trabalhador a despedir são: habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, avaliação de desempenho, custo do trabalhador para a empresa, antiguidade, situação económica e familiar.
- O despedimento por extinção de posto só possa ocorrer quando a empresa não dispõe de outra vaga compatível com a categoria profissional do trabalhador. O mesmo acontece para o despedimento por inadaptação.
Aceda aqui ao artigo completo do Diário Económico com mais esclarecimentos sobre a matéria.
Fonte: Diário Económico.
Faça o primeiro comentário a "Tudo sobre as novas regras para despedir por extinção de posto"