Processo Especial de Revitalização
O que é o Processo Especial de Revitalização e em que circunstâncias se pode pedi-lo?
R: O Processo Especial de Revitalização é um procedimento, introduzido nos artigos 17.º-A e seguintes do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) dirigido aos devedores que se encontrem em situação económica difícil, por falta de liquidez ou acesso ao crédito, mas que ainda sejam susceptíveis de recuperação por terem viabilidade económica. O Processo Especial de Revitalização destina-se a promover negociações com os respectivos credores de modo a assinar com estes um acordo tendente à sua recuperação económica, conferindo às empresas a possibilidade de continuar a exercer a sua actividade económica e aos devedores pessoas singulares a possibilidade de manterem os seus bens, liquidando as suas dividas num período temporal mais alargado, a taxas mais reduzidas.
Alternativas à declaração de insolvência
Antes de avançarem para a declaração de insolvência, quais são as alternativas dos consumidores?
R: Antes de avançarem para a declaração de insolvência, os consumidores devem negociar com os seus credores, com vista à obtenção de um aumento do prazo do empréstimo, de um período de carência (durante algum tempo pagam os juros mas não amortizam o capital) ou uma diminuição do spread. Podem ainda optar pela consolidação dos seus créditos, reduzindo assim o seu endividamento e a taxa de esforço. O ideal é que os consumidores façam uma gestão equilibrada dos seus rendimentos mensais, de forma a que consigam fazer face às suas despesas correntes, e adquiram hábitos de poupança, a fim de conseguirem fazer face a despesas extraordinárias que eventualmente surjam.
Este artigo foi integralmente redigido pela Advogada Dra. Fátima Pereira Mouta.
Mais informações em: www.advogadosinsolvencia.pt
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