Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 29/2014 que “procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial, por forma a estimular o recurso a este instrumento de financiamento por um conjunto maior de emitentes e fomentar os mercados de emissão, admissão e negociação de papel comercial, contribuindo para o alargamento das alternativas de financiamento das empresas, ajustando ainda o Código dos Valores Mobiliários em conformidade”.
Aceda aqui ao decreto completo.
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