Foi publicado no Portal das Finanças a seguinte nota:
IRS – Modelo 3 e Benefício do e-fatura (15% IVA)
A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito.
Mais informações: Aqui.
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