Prazo para efetuar a Prova Escolar Ano Letivo 2014/15
Em 2014, tal como tem sido hábito, a Prova Escolar deverá ser feita até 31 de julho, na Segurança Social Direta. Lembramos que a apresentação da Prova Escolar é anual e obrigatória para todos os jovens que recebem o abono de família pela Segurança Social. O não cumprimento desta obrigatoriedade fará com que o abono de família e a bolsa de estudo sejam suspensos.
Segundo a Segurança Social, se só “apresentar a prova escolar depois de terminado esse prazo, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas”. Já “se realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização”.
O que é a Prova Escolar
“É uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens”, serve ainda para verificar se o aluno “matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de Bolsa de Estudo”.
Como efetuar a Prova Escolar
A Prova Escolar é feita no portal da Segurança Social Direta. Deverá estar inscrito e possuir a palavra-chave que lhe foi atribuída. Além de fazer a Prova, poder fazer a consultar do estado da Prova Escolar no ano letivo 2014/15.
Para obter mais informações aceda ao Guia Prático sobre Prova Escolar ou à página da Segurança Social referente à Prova Escolar.
Fonte: Segurança Social.
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