Foi hoje publicado pelo Ministério das Finanças – Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em Diário da Republica, o Aviso n.º 8266/2014 com as “taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2014″.
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2014, é de 7,15 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto–Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2014, é de 8,15 %.
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