Maio é o mês de os trabalhadores independentes entregarem a declaração de IRS pela internet (obrigatório para os trabalhadores com rendimentos da categoria B). Se é o seu caso saiba que anexos tem de preencher.
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Prazo de entrega de IRS
Os trabalhadores independentes, vulgarmente conhecidos como “recibos verdes”, têm de fazer a entrega do seu IRS, via eletrónica, até ao dia 31 de Maio. O não cumprimento do prazo referido resulta em multas para o contribuinte.
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Trabalhadores independentes – anexos a preencher do IRS
Os trabalhadores independentes deverão preencher os seguintes anexos do modelo 3 da declaração de IRS:
– Anexo B para declarar rendimentos empresariais/profissionais (categoria B) e atos isolados para os contribuintes inseridos no regime de tributação simplificado (recorde-se que este é um anexo individual, ou seja, é relativo a apenas um titular o que significa que têm de ser entregas tantos anexos B quanto o números de contribuintes do agregado familiar existirem);
– Anexo C para declarar os rendimentos empresariais/profissionais (da categoria B) dos contribuintes inseridos no regime de tributação de contabilidade organizada (também aqui deverá ser preenchido um anexo por cada contribuinte do agregado familiar que tenha este tipo de rendimentos). A diferença é que, neste caso, o preenchimento da declaração IRS tem de ser obrigatoriamente executada e assinado por um TOC;
– Anexo H para evidenciar os eventuais benefícios fiscais e deduções à coleta;
– Anexo SS que se destina a identificar à Segurança Social as entidades empregadores e respetiva obrigação contributiva, bem como recolher os dados complementares relativos à identificação, enquadramento e definição da base de incidência contributiva dos trabalhadores a recibos verdes. Este é um anexo recente, obrigatório desde o ano passado. No entanto, alguns trabalhadores independentes estão isentos do preenchimento do anexo SS.
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