Tudo o que precisa saber relativamente ao anexo SS
O que é o anexo SS. Quem tem de entregar o anexo SS e quem está isento. Prazo de entrega do anexo SS.
-
O que é e quem tem de entregar o anexo SS
O anexo SS é recente – obrigatório desde o ano passado – e deve ser entregue pelos Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes) na Administração Tributária em conjunto com a Declaração Modelo 3 do IRS (Declaração relativa aos rendimentos do ano 2014). Destina-se a identificar à Segurança Social as entidades empregadores e respetiva obrigação contributiva, bem como recolher os dados complementares relativos à identificação, enquadramento e definição da base de incidência contributiva dos trabalhadores a recibos verdes. No entanto, alguns trabalhadores independentes estão isentos do preenchimento do anexo SS.
- Quem está isento do anexo SS
– Advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
– Trabalhadores que exerçam atividade por conta própria em Portugal, com carácter temporário, e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
– Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (o montante anual não pode ser superior a quatro vezes o valor do IAS e os agricultores não podem usufruir de outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes);
– Titulares de direitos sobre explorações agrícolas, mesmo que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se constate que a produção se destinam predominantemente a consumo próprio e dos respetivos agregados familiares (os rendimentos de atividade também não podem ultrapassar quatro vezes o valor do IAS (1.676,88€);
– Proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações, bem como apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
– Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução (quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS).
-
Prazo de entrega do anexo SS
O prazo de entrega do anexo SS decorre até ao dia 31 de maio.
Fonte: Segurança Social.
Faça o primeiro comentário a "IRS 2015 – Entrega do Anexo SS (Trabalhadores Independentes)"