IRS 2015 – Entrega do Anexo SS (Trabalhadores Independentes)

Tudo o que precisa saber relativamente ao anexo SS

O que é o anexo SS. Quem tem de entregar o anexo SS e quem está isento. Prazo de entrega do anexo SS.

  • O que é e quem tem de entregar o anexo SS

O anexo SS é recente – obrigatório desde o ano passado – e deve ser entregue pelos Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes) na Administração Tributária em conjunto com a Declaração Modelo 3 do IRS (Declaração relativa aos rendimentos do ano 2014). Destina-se a identificar à Segurança Social as entidades empregadores e respetiva obrigação contributiva, bem como recolher os dados complementares relativos à identificação, enquadramento e definição da base de incidência contributiva dos trabalhadores a recibos verdes. No entanto, alguns trabalhadores independentes estão isentos do preenchimento do anexo SS.

  • Quem está isento do anexo SS

– Advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;

– Trabalhadores que exerçam atividade por conta própria em Portugal, com carácter temporário, e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;

– Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (o montante anual não pode ser superior a quatro vezes o valor do IAS e os agricultores não podem usufruir de outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes);

– Titulares de direitos sobre explorações agrícolas, mesmo que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se constate que a produção se destinam predominantemente a consumo próprio e dos respetivos agregados familiares (os rendimentos de atividade também não podem ultrapassar quatro vezes o valor do IAS (1.676,88€);

– Proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações, bem como apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;

– Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução (quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS).

  • Prazo de entrega do anexo SS

O prazo de entrega do anexo SS decorre até ao dia 31 de maio.

Fonte: Segurança Social.

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