Portugal 2020 vale empreendedorismo
O Vale Empreendedorismo, ainda nos projectos simplificados com comparticipação 75% do montante até 15000, está disponível em 5 fases de concurso, sendo que a primeira fase já acabou e a segunda está a decorrer.
Este concurso tem 5 fases sendo que a receção de candidaturas em cada fase encerra às 19h00 do dia definido como encerramento. A partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.
FASE I – Data de início: 15-05-2015 | Data de encerramento: 15-06-2015 (19h00)
FASE II – Data de início: 15-06-2015 | Data de encerramento: 31-08-2015 (19h00)
FASE III – Data de início: 31-08-2015 | Data de encerramento: 31-10-2015 (19h00)
FASE IV – Data de início: 31-10-2015 | Data de encerramento: 31-12-2015 (19h00)
FASE V – Data de início: 31-12-2015 | Data de encerramento: 31-03-2016 (19h00)
Que condições tem a empresa que ter para concorrer ao Vale Empreendedorismo?
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.o 159/2014 e no RECI, os projetos a selecionar no presente concurso têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
a) Corresponder a uma empresa criada há menos de dois anos;
b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“empreendedorismo”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
iii. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” e “Inovação Produtiva PME” identificadas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.o 1 do artigo 19.o do RECI;
d) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a Informação Empresarial Simplificada (IES), relativa ao ano 2014, para efeitos de definição do ano pré- projeto será considerado o ano de 2013.
Poderá consultar também o AVISO N.o 13/SI/2015, aceda também ao nosso link sobre o vale internacionalização.
Faça o primeiro comentário a "Vale Empreendedorismo – Portugal 2020"