Vale Empreendedorismo – Portugal 2020

Portugal 2020 vale empreendedorismo

O Vale Empreendedorismo, ainda nos projectos simplificados com comparticipação 75% do montante até 15000, está disponível em 5 fases de concurso, sendo que a primeira fase já acabou e a segunda está a decorrer.

Este concurso tem 5 fases sendo que a receção de candidaturas em cada fase encerra às 19h00 do dia definido como encerramento. A  partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.  

FASE I – Data de início: 15-05-2015  |  Data de encerramento: 15-06-2015 (19h00)

FASE II – Data de início: 15-06-2015  |  Data de encerramento: 31-08-2015 (19h00) 

  FASE III – Data de início: 31-08-2015  |  Data de encerramento: 31-10-2015 (19h00)

FASE IV – Data de início: 31-10-2015  |  Data de encerramento: 31-12-2015 (19h00)

FASE V – Data de início: 31-12-2015  |  Data de encerramento: 31-03-2016 (19h00)

 

Que condições tem a empresa que ter para concorrer ao Vale Empreendedorismo?

Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.o 159/2014 e no RECI, os projetos a selecionar no presente concurso têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

a) Corresponder a uma empresa criada há menos de dois anos;
b) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“empreendedorismo”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:

i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;

ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;

iii. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.

c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” e “Inovação Produtiva PME” identificadas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.o 1 do artigo 19.o do RECI;

d) Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.

Quando à data da apresentação da candidatura não estiver ainda disponível a Informação Empresarial Simplificada (IES), relativa ao ano 2014, para efeitos de definição do ano pré- projeto será considerado o ano de 2013.

Poderá consultar também o AVISO N.o 13/SI/2015, aceda também ao nosso link sobre o vale internacionalização.

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