A Contribuição Extraordinária de Solidariedade – CES sofre alterações, com novos valores de imposto, já a partir de 2016 e extingue-se em 2017. Conheça os novos valores da CES 2016.
Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 159-B/2015, de 30 de dezembro, que procede à “extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade – CES”.
Os novos valores da CES para 2016, aprovadas por Orçamento Retificativo (surgiu na sequência do colapso do Banif) com os votos favoráveis do PSD e do CDS – ao contrário do BE e CDU que propunham a eliminação imediata – incluem a redução do imposto para metade nos casos das pensões mais elevadas, sendo apenas extinta na sua totalidade no ano seguinte. Assim, em 2017, a CES deixa de se aplicar. Eis um excerto da nova legislação a aplicar sobre o CES 2016 e 2017:
Artigo 2.º
Regime aplicável
1 — No ano de 2016, a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2015, é de:
a) 7,5 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;
b) 20 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.
2 — A contribuição extraordinária de solidariedade prevista no número anterior não incide sobre pensões e outras prestações que devam ser pagas a partir de 1 de janeiro de 2017
A nova lei entra em vigor hoje e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
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