Calendário Fiscal – Abril 2016 (Declaração de rendimentos Modelo 3 – Categorias A e H)

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Conheça o calendário fiscal de abril/2016, mês da entrega da Declaração de Rendimentos – Modelo 3, por internet ou em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Saiba quais as principais obrigações fiscais, e prazo de pagamento, para o mês de abril de 2016.

  • Até ao dia 11

– IRS/IRC/SS – entrega online da declaração mensal de remunerações AT – trabalho dependente (período de referência MAR/16);

– IVA – Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

  • Até ao dia 15

– ACT – Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias do ano;

– IRC – Entrega online da Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que executem funções notariais, assim como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que configurem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que participem em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do art.º 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

  • Até ao dia 20

– IRS/IRC – Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos dos referidos impostos;

– IMPOSTO DO SELO – Entrega dos montantes liquidados, no mês anterior, para efeitos de referido imposto.

  • Até ao final do mês

– IRS – Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H;

– MTSS – Entrega do Relatório Único referente a 2015;

– IMI – Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se igual ou inferior a 250,00€ ou da 1.ª prestação, se superior.

Fonte: Portal das Finanças.

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