Transferências de dinheiro e criptoativos: o que muda com a Lei n.º 70/2025

A Lei n.º 70/2025, publicada em Diário da República a 22 de dezembro de 2025, reforça as regras de transparência nas transferências de fundos e criptoativos.

O objetivo é reforçar o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.


O que estabelece a Lei n.º 70/2025?

A lei assegura a aplicação em Portugal do Regulamento (UE) 2023/1113, impondo novas obrigações de informação nas operações financeiras.


Que operações passam a estar abrangidas?

Tipo de operaçãoObrigação principal
Transferências bancáriasIdentificação reforçada do remetente e beneficiário
Pagamentos digitaisRecolha e conservação de dados essenciais
Transferências de criptoativosEliminação do anonimato nas operações

Impacto para cidadãos e empresas

Para os cidadãos:

  • Mais pedidos de confirmação de identidade;
  • Possíveis atrasos em algumas operações;
  • Maior rastreabilidade financeira.

Para empresas e plataformas:

  • Aumento dos custos de compliance;
  • Risco de sanções em caso de incumprimento;
  • Necessidade de adaptação tecnológica.

Há impacto fiscal?

Não. A Lei n.º 70/2025 não cria nem altera impostos. O impacto é exclusivamente regulatório.


Conclusão Maisvalias

Com a Lei n.º 70/2025, as transferências financeiras tornam-se mais transparentes, mas também mais controladas.

Para o cidadão comum, o principal efeito será a redução do anonimato e o reforço das obrigações de identificação.


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Lei n.º 70/2025, de 22 de dezembro

A Lei n.º 70/2025 executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, reforçando as regras de combate ao branqueamento de capitais.

Consultar a Lei n.º 70/2025 no Diário da República

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