A Lei n.º 70/2025, publicada em Diário da República a 22 de dezembro de 2025, reforça as regras de transparência nas transferências de fundos e criptoativos.
O objetivo é reforçar o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
O que estabelece a Lei n.º 70/2025?
A lei assegura a aplicação em Portugal do Regulamento (UE) 2023/1113, impondo novas obrigações de informação nas operações financeiras.
Que operações passam a estar abrangidas?
| Tipo de operação | Obrigação principal |
|---|---|
| Transferências bancárias | Identificação reforçada do remetente e beneficiário |
| Pagamentos digitais | Recolha e conservação de dados essenciais |
| Transferências de criptoativos | Eliminação do anonimato nas operações |
Impacto para cidadãos e empresas
Para os cidadãos:
- Mais pedidos de confirmação de identidade;
- Possíveis atrasos em algumas operações;
- Maior rastreabilidade financeira.
Para empresas e plataformas:
- Aumento dos custos de compliance;
- Risco de sanções em caso de incumprimento;
- Necessidade de adaptação tecnológica.
Há impacto fiscal?
Não. A Lei n.º 70/2025 não cria nem altera impostos. O impacto é exclusivamente regulatório.
Conclusão Maisvalias
Com a Lei n.º 70/2025, as transferências financeiras tornam-se mais transparentes, mas também mais controladas.
Para o cidadão comum, o principal efeito será a redução do anonimato e o reforço das obrigações de identificação.
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Lei n.º 70/2025, de 22 de dezembro
A Lei n.º 70/2025 executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, reforçando as regras de combate ao branqueamento de capitais.
Consultar a Lei n.º 70/2025 no Diário da República
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