Calculadora Dividendos 2009

Num ano em que os dividendos tendem a descer o Jornal de Negócios disponibiliza uma vez mais a já habitual calculadora de dividendos. Neste momento ainda poucas empresas divulgaram os dividendos a pagar, para algumas delas ainda não está definido sequer se haverá dividendos. Estamos numa época conturbada, logo algumas empresas podem optar por não … Ler mais

Menos Valias sobre Acções (Categoria G)

Fazendo um resumo do ano que passou, teremos neste momento mais pessoas com menos valias do que propriamente mais valias no ano que passou. Por isso mesmo para quem procura como declarar as menos valias resultantes de investimentos em acções recomendo a leitura deste artigo Mais Valias sobre Acções (Categoria G) publicado em 21/11/2008.

Um rebuçado vindo da China?

A China é, neste momento, uma das maiores potências mundiais. O índice principal caiu ~75%, desde o início desta crise. Assim sendo, temos uma economia que, segundo as últimas previsões crescerá 7,5% e não os 9% previstos para 2009, antes deste crash. Não será o que era expectável, mas não corre risco de entrar em recessão.

Na China temos 300.000 pessoas com menos de 20 anos. A sua economia cresceu a um ritmo de 9,7% nos últimos 28 anos. É responsável pelo consumo de metade do cimento mundial, 30% do carvão, 30% do aço e 25% do alumínio.

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Mais Valias sobre Acções (Categoria G)

***Este Artigo Está OBSOLETO***

Para a nova taxa, ver o seguinte artigo: IRS 2012 – Mais Valias sobre Acções Categoria G

Em primeiro lugar, todas as mais-valias resultantes da venda de acções ou outros valores mobiliários têm de ser incluídas na declaração de IRS (Quer tenham mais de 12 meses em carteira ou não).

O pagamento de IRS sobre esse ganho nem sempre ocorre. Isto porque, as mais-valias resultantes da venda de acções apenas são tributadas se forem detidas pelo contribuinte por um prazo inferior a doze meses.

Ou seja, caso o contribuinte detenha acções por um período superior a doze meses, e decida vendê-las, não terá de pagar qualquer imposto sobre esse ganho.

O período de tempo durante o qual o contribuinte deteve as acções terá pois influência quanto à declaração a apresentar. Assim, se em 2008 vendeu acções, e as deteve por um período inferior a doze meses, deverá entregar o anexo G. Caso esse periodo seja superior a 12 meses deverá entregar o anexo G1.

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Porque devemos cortar nas perdas!

Existe, em quase todos os investidores uma certa reticência em assumir perdas nos negócios. Seja pelo facto de estarem a assumir que erraram, seja pelo facto de ficarem na esperança de que o título recupere.

Quando não existe um Stop Loss (Ordem de venda automática a um preço estipulado previamente) tendemos a ficar na esperança que o título volte a um preço melhor do que o actual. É verdade que isso poderá acontecer. Devemos no entanto ter regras e objectivos definidos quando estamos nos mercados financeiros.

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