Boa Tarde Fernando:
A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
“Bom dia e parabéns pelo site.
tenho dúvidas relativamente ao preenchimento do irs , anexo G, 2008.
Recolhi uma série de informações na internet, mas que me deixam muitas dúvidas.
Passo a explicar o caso:
Herdei á morte do meu pai Juntamente com os meus 3 irmãos, uma pequena casa de aldeia que posteriormente vendemos, a minha dúvida refere-se ao quadro 4 do anexo G:
A realização é a data da escritura de venda que fizemos do imovel ? o valor, será o total da venda que fizemos, ou apenas a minha quota parte?
Na aquisição, a data é a data do falecimento do meu pai ?
o valor refere-se ao valor patrimonial ? total ou a minha quota parte ?
No quadro da identificação matricial dos bens onde devo colocar a identificação da casa,
preencho o campo “quota parte %” ?
Estive desempregado em 2008, pelo que apenas recebi subsidio de desemprego, a minha esposa também está desempregada; suponho que não terei de declarar nada, só preencho a folha de rosto e anexo G ?
Desde já agradeço qualquer ajuda que me possam dar.
Obrigado
Fernando Fernandes”
Boa Tarde Luis:
A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
“Boa tarde
A minha avó morreu em 1981 e o meu avô em 1998. Em 1997 o meu pai com o irmão e o meu avô realizaram a partilha dos bens em que se dividiu tudo apenas pelos dois filhos.
Em 2004 o meu pai realizou uma permuta de um desses terrenos, anteriormente rústico avaliado em 2.800$00 e que quando se passou a urbano foi avaliado em cerca de 290.000€.
A permuta foi realizada no sentido de ficar com 3 fracções do edifício a construir nesse terreno e que está neste momento a ser concluído, num valor muito similar ao da última avaliação.
A dúvida é: Há mais-valias a pagar? Uma vez que não se recebeu dinheiro nenhum, foi apenas realizada uma permuta…
Obrigado.”
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