Mais Valias Imóveis: Herança Terreno

Olá José Luz, a sua dúvida foi a seguinte:

Exmos Senhores,

Agradeço a seguinte informação:

A minha esposa, recebeu um terreno de herança por falecimento do pai, que deseja vender.

Quando concluir a venda, tenciona aplicar parte do dinheiro recebido na amortização de um crédito à habitação.

Duas questões se põem.

A primeira, é se o valor que entregar para amortização da divida é válida para a não atribuição do imposto sobre as mais valias.

A segunda é de como se calcula o valor do imposto.

Muito obrigado pela atenção.

Atenciosamente,

José Luz”

Com os dados que nos disponibilizou não nos é possível dar uma resposta exacta.

Assumimos que a sua esposa herdou o terreno depois de 1989 (depois da entrada em vigor do CIRS).

Neste caso o cálculo da mais-valia deverá ser efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra*– Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)

*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF). Os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados.

Do resultado desta fórmula apenas 50% estarão sujeitos a imposto.

Como não compraram o terreno, o valor de compra será determinado de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, que estabelece:

“1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.

2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”

Deste modo deve verificar o documento do imposto do selo pago aquando da herança. Na falta deste deve dirigir-se à sua repartição de finanças para que lhe façam os cálculos.

A data de aquisição que deve considerar (para efeitos de aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda) será a data do óbito.

Por último, o valor que irá abater ao crédito à habitação não será considerado para abate das mais-valias.

Esperamos ter sido esclarecedores.

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.”

74 comentários a "Mais Valias Imóveis: Herança Terreno"

  1. Agradeço que me informem se se confirma que o reinvestimento das mais valias passou de 2 para 3 anos, conforme li na Imprensa aquando do debate do Orçamento de Estado de 2009.Obrigado.

  2. Olá, Chamo-me Rui Cabral e pretendia saber:

    Eu e o meu irmão herdamos uma moradia por óbito do nosso tio em Out2003.No meu caso, o valor calculado pelas finanças cooresponde a – 14.238.65 €
    .
    Em Dezembro de 2008 vendemos o prédio por :

    -220.000.00 €(110.000.00 € cada um);

    Nota: Despesas- Mediação – 6.600.00;

    Fui às Finanças da minha àrea, para calcular o pior cenário:

    Como a casa era de 2ª habitação tinha de pagar este ano(ou chegar a acordo com as finanças e contemporizar durante 36 prestações. O Funcionário tentou fazer uma avaliação das mais valias:

    14,238,65 €- 6.600,00 €= 87,737,74 €2

    = 43,824,80 € e mediante o IRS anterior- colocou a taxa mais elevada 42 %pedi-lhe o pior cenário), o que corresponde a um valor: 18,824,80 €(se dividir por 36 meses:

    522,91 €.). A minha pregunta é se não há forma de amortizar este valor , ao empréstimo bancário da habitação própria .

    um abraço,

    Rui Cabral

  3. Boa Noite Rui Cabral:

    Se bem entendemos a sua questão é se lhe é possível utilizar o valor da venda do imóvel para amortizar o empréstimo da sua habitação própria e permanente e com isso ter um benefício fiscal.

    O único benefício fiscal que terá é a dedução à colecta, ou seja, esse valor será somado às restantes amortizações da sua casa. Ao preencher o anexo H da sua declaração de IRS deverá preencher (como provavelmente tem vindo a fazer) o quadro 7 com o código 731. O valor máximo do benefício aceite no ano de 2008 é 30% dos juros e amortizações com um limite máximo de 574 €.

    O reinvestimento do valor de venda no seu caso não é aplicável visto que só se aplica quando se vende uma habitação própria e permenente e se compra uma outra utilizando o valor de venda.

    Compreendemos o impacto que este negócio vai ter no seu IRS, mas neste momento não lhe resta outra hipótese que não seja o pagamento do imposto.

    Esperamos ter sido esclarecedores e estamos ao dispor para qualquer outra dúvida.

  4. Vendi um apt. que adquiri através do crédito á habit. dessa venda resultaram mais valias que empreguei no tempo estabelecido por lei (24 meses). Comprei um terreno com ruína que está encostada a uma outra existente num terreno completamente abandonado e cheio de mato, por ser extremamente perigoso em caso de incêndio (vivo numa localidade onde acontecem incêndios com muita frequência) pedimos para construir uns metros mais ao lado da ruína existente que depois deverá ser completamente demolida. Fui chamada ás Finanças para esclarecer esta situação. tive que escrever uma carta explicando o porquê de estar a construir ao lado da ruína. Estou um pouco confusa…não empreguei as mais valias? Comprei um terreno, estou a construir uma moradia…Não percebo… Podem esclarecer-me por favor? Obrigada.

  5. Boa Noite Sónia:
    De facto achamos estranho esse contacto, no entanto sem acesso à documentação é dificil uma resposta à sua questão.
    Em nossa opinião deverá fazer essa mesma pergunta na sua repartição de finanças pois tem todo o direito a essa informação.
    Cumprimentos

  6. Comprei um terreno com uma ruína e pedi a deslocalização (para uns metros mais ao lado) que foi aceite pelas entidades competentes mas na condição de demolir a ruína logo que a casa nova estivesse construida. Segundo as finanças as mais valias tinham que ser empregues na ruína existente.Eu desconhecia este artigo e nunca ninguém me informou. A compra do terreno não é por si só uma forma de empregar as mais valias? Quando fui liquidar o IMT paguei um balurdio já que a ruína era para demolir…não posso alegar esse pagamento também como uma forma de empregar mais valias? Desde quando é que o tempo para empregar mais valias passou de 24 meses a 36 meses? Se na altura da alteração eu ainda estivesse no prazo para empregar as mais valias (24 meses) passaria também a usufruir dos 36 meses? Não sei se fui clara. Obrigada

  7. Boa Noite!

    Queria a vossa ajuda no que diz respeito a uma herança. Para isso e para facilitar a leitura e compreenção do caso vou enumerar os factos relevantes:

    1 – A minha mãe faleceu em 1979, altura em que eu era menor

    2 – Devido ao falecimento da minha mãe, passei então a ser uma das herdeiras dos meus avós

    3 – A minha mãe tinha 8 irmãos

    4 – O meu avô materno faleceu em 1997

    5 – A minha avó materna faleceu em 2003

    6 – Como após o falecimento da minha avó materna não se verificou entendimento em relação à partilha dos bens deixados pelos meus avós, esta foi feita recorrendo ao tribunal, o que aconteceu no ano 2008

    7 – Assim, a partilha foi feita em tribunal, por licitação entre os herdeiros

    8 – Para a partilha, os meus avós deixaram dois imóveis:

    Verba Nº1 – Prédio Urbano, com valor patrimonial de 1815,98 euros

    Verba Nº2 – Prédio Rústico de mato e eucaliptal, com valor patrimonial de 11,07 eutos

    8 – A Verba Nº1 foi licitada em tribunal, por uma das herdeiras, minha tia, por 134675,43 euros

    9 – A Verba Nº2 foi licitada em tribunal, por outro dos herdeiros, meu tio, por 12469,95 euros

    10 – Sendo assim, eu herdei 1/9 de cada uma das importâncias referidas atrás:

    Da verba nº1 recebi 14963,94 euros

    Da verba nº 2 recebi 1385,55 euros

    Total recebido por mim da herança 16349,45 euros

    Perante esta situação, passo a colocar as seguintes questões:

    1 – Tenho que declarar esta herança no IRS?

    2 – Tenho que declarar no IRS ambas as verbas, a relativa ao Prédio Urbano e ao Rústico?
    3 – Vou pagar imposto por ambas as verbas, ou apenas pelo Prédio Urbano?

    4- Na altura em que decorreu o processo em tribunal, não paguei nada mas disseram-me que depois teria que pagar alguma coisa. No entanto, anda não paguei nada, pois ainda não recebi nenhuma notificação para tal. A minha pergunta é: nestes casos é normal ter-se que pagar alguma coisa ao tribunal? (destaco que não fui eu que meti o caso em tribunal mas sim uma tia minha também herdeira)

    5 – Se eu tiver que declarar esta herança no IRS, as despesas do tribunal são dedutíveis?
    6 – Pelo facto de a minha mãe ter falecido em 1979 (antes de 1989) a minha parte da herança não fica isenta de imposto?

    7 – Se eu tiver de declarar em IRS esta herança, que documentos preciso de preencher e de apresentar nas finanças?

    Agradeço desde já a Vossa atenção,

    Maria Gonçalves

  8. Exmos. Senhores,

    venho por este meio pedir a Vossa ajuda para declarar uma herança na declaração de IRS.
    A minha mãe faleceu em Janeiro de 2005. Fui às Finanças tratar da habilitação de herdeiros, conforme me foi indicado. No entanto, não foi declarada qualquer herança no IRS até ao momento, devia ter sido ?

    A herança consiste num imóvel, o qual era habitado pelo pais.
    Assim, por lei, a casa do meu pai, passou a ser do meu pai, minha e da irmã (50% + 25% + 25% ??).

    No passado mês de Dezembro (2008) o imóvel foi vendido.

    Existe alguma forma de recusar esta herança em nome do meu Pai, dado que nem eu nem a minha irmã queremos a nossa parte?

    Não sendo possível , teremos de declarar a venda no IRS de cada um, tendo em conta o valor de venda da casa, é isso?

    Disseram-me que devíamos declarar o valor no anexo G, nesta 2ª fase.

    E no caso do meu pai? De momento ele está a viver comigo, dado que foi vendida a casa dele. Como deve ser feita a declaração?

    Agradeço o Vosso esclarecimento com a brevidade possível, pois tenho tentado encontrar as informações necessárias, mas sem sucesso.

    Com os melhores cumprimentos, MC

  9. Boa Tarde, Gostaria que me pudessem esclarecer o seguinte:
    O meu Pai comprou um Terreno Rustico (Rural) em 1961 por 70€ . A minha mãe faleceu em 2003 e – por isso – não só eu como o meu irmão herdamos a nossa parte. Em 2008 o terreno foi vendido por 100.000€. Em sede de IRS estou isento de mais -valias ? No caso negativo como se devem calcular ? Desde já o meu obrigado.

  10. Bom dia a todos, antes de mais os meus parabens pela dinamica e funcionalidade deste site pelo qual o nosso MF deveria seguir o exemplo no apoio ao cidadao. A minha questao é a seguinte: Por meio de uma heranca (avo) recebi na data da escritura uma quantia monetaria referente a venda de um andar onde estiveram presentes todos os herdeiros. Uma vez que a minha parte apenas representa uma pequena parte da venda gostaria de saber como declarar no IRS ate dia 25. Podem p.f. ajudar-me a esclarecer esta grande dor de cabeca ?
    Na pratica o valor patrimonial em 89 era de 2500€ mas foi vendido em Agosto passado por 65000€; A minha pequena parte é referente ao meu falecido pai, herdeiro directo do meu avo e, tambem viuvo. Nota: Esse valor foi dividido pela minha mae, viuva e representante do meu pai mais o meu irmao.
    Muito obrigado pela atencao. JC

  11. Manuela Sampaio | 21 Maio, 2009 às 13:45 | Responder

    Boa Tarde, queria saber qual o coeficiente de desvalorizaçao a aplicar na venda de um terreno adquirido em 2000 e vendido em 2008. Obreigada

  12. Viva,

    Deixo a seguinte questão para a qual ainda nao encontrei grande fundamento legislativo.

    Herdei um terreno rustino em 1992, pelo valor matricial de 92€.

    Como é terreno de construção, pedi destacamento e apresentei um projecto que foi aprovado.

    Após esta aprovação as finanças enviaram-me uma avaliação de 125.000.000 da parte destacada.

    Agora que vendi o terreno, pelo mesmo valor da avaliação, gostaria de saber o que devo preencher no Anexo G campo 401.

    Qual o valor de aquisição, o valor avaliado pelas finanças do prédio agora urbano ou o valor da herança quando ainda era prédio rustico?

    Cumprimentos

  13. Agradecia esclarecimento cálculo para seguinte mais-valia: espaço comercial adquirido em copropriedade de 50% em 1995 por total de 67.500€, em 2002 dei tornas de 10.000€ e assumi propriedade integral (em ambos os casos foi paga sisa de 10%), agora pretendo vender por 135.000€, como calcular? obrigado

  14. Alexandra Maciel | 29 Junho, 2009 às 13:38 | Responder

    Gostaria que me ajudassem, pois tenho ouvido tanta coisa mas nada de concreto, até mesmo junto das finanças.

    O meu caso é o seguinte:
    Em Dezembro último recebi através de doação de pais (transmissão gratuita entre cônjugues) um imóvel, imóvel esse que sempre foi e continua a ser a minha habitação própria permanente. Gostaria de trocar de casa, comprar nova casa para habitação própria permanente.

    Por um lado já me foi dito: que os ganhos obtidos com a venda do imóvel, desde que destinados à habitação própria permanente, caso eu reinvestisse o valor obtido com a venda da casa anterior na compra de outro imóvel não pagaria as mais valias;

    Por outro lado, também foi-me dito que tendo sido feita a doação em Dezembro teria que aguardar um período mínimo de 2 anos para que o valor patrimonial tributário fixado após a doação adquira relevância para efeitos de cálculo das mais-valias resultantes da venda.

    Resumindo: Só queria perceber se posso já vender e comprar casa, visto que é um reinvestimento ou se terei que deixar passar os tais 2 anos para não pagar as ditas mais-valias.

    Espero que me tenha conseguido fazer entender…

    Obrigada.

  15. Miguel Cardoso | 27 Julho, 2009 às 12:18 | Responder

    Exmos Senhores, á 7 anos comprei uma casa por 140000 euros, embora a escritura tenha sido feita por 900000. Agora queria vender a casa, mas a mais valia a pagar que não existiu é elevada. Estou a pensar regularizar a situação junto das finanças antes de efectuara a venda da casa. Quais as penalidades a que estarei sujeito face aos valores? Vale a pena efectuar esta regularização?

    Obrigado

  16. Caros Senhores, Estiva a ler a exposição que V. realizou o sen4hor José Luz e fiquei
    confusa: se a mulher do Senhor José Luz adquirir por morte do pai um terreno que vai vender, com é que é possível que o valor que receba dessa venda (ou 50%) não esteja sujeito a incidência por ser reinvestido se o terreno não se destina a habitação própria? Parece-me, salvo melhor entendimento, que o art. 10º n.º 5 do CIRS
    exige que o imóvel transmitido seja para habitação própria do sujeito passivo (e agregado). Ora não me pareceu, pelo texto exposto que tivesse sido esse o fim do imóvel herdado. PFV esclareçam-me se estiver equivocada, já que tenho um familiar numa situação idêntica e gostaria de aconsellhá-lo o melhor possível. Obrigada, Maria Oliveira

  17. o caso é o seguinte: como preencher o campo das mais valias:

    o meu avo faleceu no ano de 1935; ao meu pai foi-lhe doado, pela minha avó, no ano 1974 metade indivisa de um predio misto ,a minha mãe faleceu em 1994 sendo a venda efectuada em 2005(ano em que minha avó faleceu ), tenho uma irmã e os meus pais eram casados em comunhão geral de bens .Gostaria de saber qual é minha parte que terei que mencionar no modelo de irs (valor da venda 40mil euros rustica e 80mil euros urbana)
    Agradecia uma resposta ou então o reencaminhamento para o seviço competente. obrigada

  18. Boa Tarde Maria Oliveira:
    Provavelmente não nos fizemos entender da forma mais correcta na nossa resposta.

    De facto neste caso não se aplica a isenção relativa ao reinvestimento das mais valias. Se verificar nós dizemos na parte final do artigo que “o valor que irá abater ao crédito à habitação não será considerado para abate das mais-valias.”. Quando dizemos que apenas 50% do vaor da mais-valia é considerado para efeitos de IRS é porque o artigo 43º nº 2 do CIRS, assim o estabelece: “O saldo referido no número anterior (mais-valias), respeitante às transmissões efectuadas por residentes previstas nas alíneas a (Imóveis) (…) do n.º 1 do artigo 10.º, (…) é apenas considerado em 50% do seu valor.”

    Isto quer dizer que sempre que há mais ou menos valias com a venda de um imóvel, esta só é considerada em 50% do seu valor para efeitos de IRS.
    Esperamos ter sidos esclarecedores.
    Tenha uma excelente semana!

  19. Boa Tarde Maria76:

    Com os dados disponibilizados não nos é possível dar uma resposta exacta, no entanto vamos tentar elucidá-la o melhor possível.

    Para verificar qual a parte do prédio misto que lhe corresponde deverá consultar a escritura de partilhas da sua mãe (se houve partilhas) ou a escritura de venda do imóvel.

    Na falta destes documentos poderá consultar o seu serviço de finanças, pois eles dispõe dos elementos necessários para efectuar o cálculo da sua quota-parte.

    No caso de ser uma herança indivisa, o cabeça de casal é que tem que apresentar uma declaração de IRS relativa à herança e não a Maria.

    Chamamos a sua atenção para o facto da venda ter ocorrido em 2005, o que implica que o rendimento deveria ter sido declarado na declaração de IRS de 2005 (entregue em 2006). Deste modo terá que entregar um declaração de substituição do ano de 2005 o que implica o pagamento de uma coima.

    Esperamos ter sido esclarecedores.

    Tenha um excelente dia!

  20. Tenho uma situação semelhante à colocada, apenas em vez do terreno é um apartamento, pelo que o caso é semelhante. A duvida com que fiquei tem a ver com a questão do reinvestimento, pelo que entendi de respostas a outras perguntas, para ser considerado reinvestimento deveria ser por venda da habitação propria, na aquisição de habitação propria, neste caso de herança de um terreno ou apartamento também pode ser equacionado o reinvestimento?

  21. Muito boa Tarde; aminha situação é bastante confusa, o meu Pai faleceu, tendo aminha mãe ficado como cabeça de casal,eu sou casada(já o era ana altura) e sou filha única , a minha mãe nunca falou em divir a Herança, acontece que foi vendido um imóvel que era nosso por herança do meu avó materno, só que também era do meu tio(irmão da minha mãe) a venda do mesmo foi em 2003, apessoa que o comprou pagou mas recusou fazer escritura(eu estive sempre contra este negocio,mais fui obrigada pela minha mãe e tio a faze-lo,negocio que não ocorreu a minha frente). finalmente vão fazer a escritura mas esta pessoa que comprou e não fez escritura vendeu o apartament a outra pessoa com o consentimento do meu tio e da minha mãe, agora eu vou ter que assinar a venda, gostaria de saber se terei que declar alguma coisa no meu IRS visto a minha ser a cabeça de casal e se terir alguma penalização por algo que fui sempre contra.Muito obrigado pelo esclarecimento que me possam dar.

  22. Boa Tarde Fernando:

    No caso da venda de um imóvel adquirido por herança não há reinvestimento, a menos que o imóvel herdado seja a sua habitação própria e permanente.

    No entanto se o imóvel foi herdado antes de 1989, a mais valia está isenta de IRS visto que só no início daquele ano é que o Código do IRS foi aprovado.

    Esperamos ter sido esclarecedores.

    Bom Fim de Semana!

    • Há alguma lei que impeça tornar a casa herdada em HPP e vendê-la logo de seguida? Para assim poder reinvestir as mais valias.

  23. Boa Tarde Manuela:

    Pelo que descreve as partihas ainda não foram feitas, dado que ainda existe um cabeça de casal.

    Sendo assim compete ao cabeça de casal entregar uma declaração de IRS relativa aos bens da herança que foram vendidos e o pagamento das respectivas mais-valias deve ser feito com os bens (neste caso com o dinheiro) da herança que ainda não foi partilhado.

    Só no caso de já terem sido feitas as partilhas e da sua parte do imóvel já estar registada no seu nome é que deveria declarar a venda da sua parte do imóvel na sua declaração de IRS.

    Esperamos ter sido esclarecedores.

    Tenha um excelente fim de semana!

  24. José Miguel Gomes da Costa | 10 Outubro, 2009 às 10:21 | Responder

    Boa Tarde. Vendi em abril um terreno com parte rústica e urbana por 25.000,00€. o terreno foi adquirido por doação em 1994 e só constava a parte rústica a que foi atribuido o valor de 1.000,00€, posteriormente foi registada a parte urbana a que foi atribuido o valor de 4.500,00€ ficando a pagar desde 1995 a respectiva contribuição. a minha pergunta é : qual a tabela para se calcular as mais valias para esta situação? e visto que foi vendido este ano e como agora se tem 36 meses para reinvestir se tenho que declarar no irs do ano que vem ou se posso esperar mais dois anos até reinvestir?
    Obrigado Miguel Costa

  25. Boa Noite Miguel: O cálculo das mais valias com a venda de imóveis rústicos e urbanos é idêntica. Não há uma tabela específica para cada uma delas. Em relação ao reinvestimento, este só será aplicável se o imóvel que está a vender fôr a sua habitação própria e permanente e o imóvel que está a comprar também. Se fôr esta a situação desde o início de 2009 passou a ter 36 meses para reinvestir (até ao final de 2008 eram apenas 24 meses – 2 anos). Esperamos ter sido esclarecedores. Bom Fim de Semana!

  26. Boa noite! A mãe do meu genro faleceu, e deixou um imóvel no qual ele tinha uma parte construida por ele com recurso próprio , que a mãe dera pra ele .Era de conhecimento dos demais irmãos mas não deixou nada escrito! Pergunto : na venda do imóvel ele pode ter uma parte maior? ou entra no inventário? os outros herdeiros estão querendo vender o imóvel , mas não ochamaram meu genro nenhuma vez para negociação ou acordo. Como ele deve proceder para que não tenha prejuízo na partilha?

  27. Maria Manuela Vaz Ribeiro | 4 Janeiro, 2010 às 12:48 | Responder

    Bom dia, gostaria de expor as seguintes dúvidas: O meu pai faleceu em 1996, não fizemos partilhas, em 2006 faleceu a minha mãe e também não fizemos partilhas. Agora este ano para podermos manter a casa da minha mãe efectuamos a venda de uma casa mais antiga que para nós não tinha nenhum valor sentimental. A mesma foi vendida por 40.000,00€ (era uma cas já com 40 anos), mas estava avaliada nas finanças em 62.500,00€, mas com o mercado tão em baixo e porque precisavamos de dinheiro para poder fazer obras na casa da minha mãe vendemos pelo preço que nos foi proposto. Cada um de nós (três irmãos) recebeu a quantia de 13.333,33€. É este valor que devemos declarar nas finanças? Qual é a taxa que incide sobre este valor? A restante herança que temos é a casa da minha mãe mas qeu não fizemos partilhas (já efectuamos tudo o que era necessário no cartório e finanças, eu sou a cabeça de casal), mas não queremos fazer a partilha da mesma. Temos de declarar na mesma ás finanças esta casa? de que forma? Só eu que sou a cabeça de casal ou também os meus irmãos.
    Muito obrigada pela atenção e agurado uma breve resposta de V. Ex.a. Manuela Vaz

  28. Boa Tarde. Se possível gostaría de esclarecer algumas dúvidas.
    A situação é a seguinte:
    Em Julho dde 2009 os meus sogros doaram uma habitação (segunda habitação) à minha esposa e à sua irmã. O valor patrimonial que consta na escritura são €18700 aproximadamente. Recentemente recebemos correspondência das finanças em que refere um valor patrimonial de 12550€, bem como a isenção de IMI devido a doação ter sido feita para descendentes.
    A minha esposa pretende vender a sua parte à irmã por €45000 (€20000 valor da venda e €25000 multi-funções). Qual será o valor a ter em conta nas mais-valias?
    Nas finanças informaram que seria a diferença entre o valor da venda e o valor patrimonial constante na escritura, embora o valor patrimonial seja pela metade devido à copropriedade.
    Ou seja:
    Valor patrimonial 18700 (na verdade só considerariam 9350.
    Valor da venda 20000
    Valor tributábel 20000-9350 = 10650.
    Este de 10659 logicamente seria somado aos outros rendimentos e taxado conforme a tabela em vigor, que rondará 36,5%.
    Será assim?
    Obrigado

    • Boa Noite Vitor:
      Segundo percebemos a sua esposa vai vender os 50% dela por 45.000 €, isto é, na escritura de venda à irmã vai constar que o valor de venda é de 45.000 €. Neste caso a mais-valia será de 45.000 € – 9.350 € = 35.650 €. Só 50% deste valor é que serão tributados, ou seja, só 17.825 € é que serão somados aos vossos restantes rendimentos para efeitos de determinação da taxa de IRS. Como não sabemos quais são os vossos restantes rendimentos não podemos determinar a vossa taxa de IRS, no entanto vamos supor que não tinham mais nenhum rendimento, nem deduções, nesse caso a taxa de IRS seria de 23,5%. Pode consultar as taxas para 2009 em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs72.htm.
      No entanto se o valor da escritura de venda for 20.000 então a mais-valia será de 10.650 e o valor tributável será de 5.325 €. Supondo que não tinham mais deduções nem rendimentos a taxa de IRS seria 13%. Esperamos ter sido esclarecedores!

  29. Vítor Barreiros | 28 Janeiro, 2010 às 0:07 | Responder

    Boa Noite.
    Muito obrigado pela resposta, principalmente porque foi muito animadora, já que fiquei com a noção de que apenas 50% da mais valia será tributada.
    Provavelmente foi isso que me indicaram nas Finanças e eu não percebi.
    Mais uma vez, muito obrigado pelo esclarecimento.

  30. Ana Paula Mateus | 22 Fevereiro, 2010 às 9:49 | Responder

    Muito bom dia! No ano de 2007/2008 o meu marido herdou uma propriedade juntamente com outros herdeiros, no ano de 2009 esta propriedade foi vendida. O valor patrimonial tributário da propriedade é de €41.870,00 e foi vendido por €30.000,00, portanto menos valia, certo? Devemos declarar mesmo assim? Há algum benefício por ter sido menos valia?
    Muito obrigada pela ajuda.

  31. Boa noite, parabéns pelo vosso site que é de grande utilidade, sobretudo em matérias (infelizmente) tão complexas como são o relacionamento dos cidadãos com a administração fiscal. Estou com um problema e não sei se me poderão ajudar. Adquirí um imóvel em 2002 para habitação própria permanente do meu agregado familiar pelo valor de 100.000 €. Em 2005, por razões de ordem profissional tive de mudar de residência para outro concelho, e em conformidade procedido à alteração do meu domicilio fiscal, tendo aí adquirido um outro imóvel para habitação própria permanente, por 150.000 €, uma vez que a nossa vida se transferiu para esta nova localidade. Coloquei de imediato o imóvel anterior, onde vivíamos, à venda, mas por razões de ordem conjuntural (crise) só este ano (volvidos portanto mais quase 5 anos) é que o consegui vender pelo valor de 150.000 €. A minha questão é se serei tributado pela mais valia de 50.000€, quando na realidade e apesar de terem passados mais de 3 anos, essa mais valia foi reinvestida na minha actual habitação própria permanente, que eu, apenas por motivos conjunturais mundiais e à vista de todos, não consegui vender no prazo de 3 anos. Devo dizer que fui severamente castigado com juros altíssimo das 2 hipotecas e sempre as cumpri, e que, apesar de udo isto, sempre, cumpri com as minhas obrigações e deveres fiscais. É um assunto que me angustia, até porque o produto desta venda se destina à liquidação do empréstimo contraido para a aquisição de habitação própria permanente, donde, objectivamente, não resulta qualquer mais valia que não haja sido reinvestida. Apenas se coloca, quanto a mim, a questão da venda se ter efectuada passados mais de 3 anos. Serei tributado? Em quanto masi ou menos? Poderei, atendendo as condições do mercado excepcionalmente adversas, pedir um perdão fiscal? Acho que seria da mais elementar justiça. Fico penhoradamente grato pelo vosso esclarecimento. Bem hajam, cumprimentos, L. Pacheco.

    • Boa Tarde Luis:

      De facto já não pode usufruir da isenção da tributação por reinvestimento da mais-valia numa habitação própria e permanente.

      No entanto a sua mais valia não é de 50.000 €.

      A sua mais valia = valor da venda – valor da compra actualizado à data de hoje – despesas necessárias à compra e venda do imóvel.

      Deste modo a sua mais valia é de 150.000 € -100.000 * 1,16 (coeficiente de 2009 – o de 2010 ainda não está disponível) – 0,00 (pode incluir escrituras, registos, obras dos últimos 5 anos desde que tenha documentos) = 34.000 €

      Deste montante apenas 50% irá estar sujeito a IRS, ou seja, 17.000 €.

      Esperamos ter sido esclarecedores!

      Bom Domingo

  32. PS: tenho contratos de mediação com várias imobiliárias desde 2005, que podem provar que o mesmo só não foi vendido por razões de mercado. A quem me poderei dirigir para pedir um eventual perdão fiscal?
    Muito grato.

  33. oi boa noite  tenho um terreno de herança
    so que  ainda nao tem documento queria saber  se  eu consigo fazer um emprestimo com este terreno teria como fazer um emprestimo sem documentos dele

  34. Muito obrigado pela vossa ajuda, que foi bastante esclarecedora. Parece-me contudo, (embora a questão talvez se coloque no plano politico), que seria da mais elementar justiça tributária a prorrogação do prazo dos 3 anos para reinvestimento uma vez que a conjuntura global impede muitos cidadãos que, por razões de ordem profissional, tiveram de adquirir nova habitação própria permanente, de vender a antiga neste prazo.
    Cumprimentos e bem hajam pela vossa colaboração. Luís Pacheco.

  35. Boa tarde,
    Agradecia, se possivel, que me esclarecessem umas duvidas.
    Em 2004 comprei uma habitação permanente por 100.000€. Pedi 2 emprestimos, um de 100.000€ e outro de 25.000€ (multi-funções).
    Vendi essa casa em 2008 por 118.000€, devia ao Banco 118.000€. Quais as mais valias que tenho a declarar? (devia ter declarado em 2008, mas não declarei, vou fazer uma declaração de substituição). O que é que posso abater a essas mais valias? Não tive despesas com nenhuma imobiliaria.
    Em 2008 comecei a construir uma Moradia para habitação permanente, num terreno que me foi doado em 2007 e também pedi empréstimo bancário.
    A casa ficou pronta em 2009. O que é que posso colocar de despesas para abater nas mais valias? Como é que se calcula o valor da casa? É pela avaliação das Finanças? É pelo empréstimo Bancário? Ou é pelo total das despesas da Construção?
    Agradeço a Vossa resposta porque estou muito confusa com este processo.
    Muito Obrigada. Isabel Correia

    • Boa Noite Isabel:
      A Isabel ao preencher o anexo G deverá colocar o valor de venda e o valor de compra, bem como o valor do empréstimo pago e as finanças fazem as contas. Destacamos no entanto que as finanças só aceitam o pagamento do empréstimo da casa (o multifunções não é aceite).
      Pelas contas que fizemos a sua mais-valia será de cerca de 8.000 € (118.000 € – 100.000 € * 1,10). Como pagou o empréstimo em princípio não terá que pagar IRS sobre as mais-valias.
      No caso da moradia que construiu não tem que fazer qualquer declaração em sede de IRS (poderia colocar o reinvestimento do valor de venda da casa antiga na construção da nova casa, mas pediu empréstimo na totalidade pelo que não fez qualquer reinvestimento).
      Tenha um excelente domingo!

  36. Muito bom dia,

    Agradecia que me esclarecessem o seguinte:

    Os meus pais contruíram uma casa com r/c e garagem num terreno que adquiriram há mais de 35 anos, eu ainda era solteira. Quando decidi casar-me os meus pais para não ficarem sózinhos e querendo que eu ficasse a viver na mesma casa decidiram fazer uma alteração na casa e da então garagem construiram outro andar ficando a casa com c/v e r/c e eu fiquei a viver no r/c e eles na cave.

    Dado que eu tenho outro irmão que nunca lá viveu pois já era casado e tinha a sua casa quando os meus pais contruíram esta, os meus pais sempre afirmaram que quando morressem eu ficaria na casa que sempre lá morei e que ficaria com o terreno da parte da frente que era mais pequeno (uma vez que a casa de cima vale um pouco mais) e ele ficaria com a casa de baixo e o terreno da parte de trás que ainda é um lote de 400m2.

    Agora o meu irmão não aceita esta divisória que era a vontade dos meus pais e como a casa de cima está avaliada nas Finanças por mais 14.000€ ele quer que eu lhos dê e só assim aceita fazer as partilhas, pois diz que o lote de terreno não conta para as partilhas.
    Será que é assim? Eu ao longo dos 32 anos que me casei fui fazendo melhoramentos na casa, mas ele diz que foi para meu benefício e que não paguei rendas estes anos todos, mas sempre paguei as contribuições das duas casas e ele não contribuiu com nada estes anos todos nem com apoio aos meus pais pois fui sempre eu que lhes prestei auxilio e estive sempre presente, ele só agora vem reclamar a herança.

    Agora quer que seja feita uma avaliação por um avaliador e depois é que se efectuam as partilhas, mas assim eu também posso reclamar uma parte do lote que ele diz que não conta para as partilhas, não é verdade?

    Peço desculpa da minha questão ser tão longa mas agradecia algum esclarecimento sobre esta matéria.

    Muito obrigado!

  37. Boa dia,

    Em 1998 adquiri um prédio rustico, pelo valor de € 2′500.00, agora irei vender o referido prédio por € 150′000.00.
    No ano de 2009, com recurso a crédito, comprei um imovel para habitação propria permanente pelo valor de € 85′000.00.
    As minhas questões são as seguintes:

    1. Poderei liquidar a totalidade do crédito, obtendo desta forma reinvestimento? (Uma vez que se trata de um prédio rustico, ainda que não afecto a nenhuma actividade, conforme explana o CIRS);

    2. Qual o valor a incrementar na minha declaração no próximo ano?

    Cumprimentos (R)

    • Boa Tarde Salvador:
      Só é considerado reinvestimento se utilizarmos o valor da venda da nossa Habitação Própria e Permanente (HPP) na compra de uma nova HPP.
      Ora o prédio rústico que vai vender não é a sua HPP e como tal não pode haver reinvestimento.
      Poderá utilizar o valor da venda para abater o seu crédito, mas o único benefício fiscal que terá será a amortização do empréstimo que coloca no quadro 7 do Anexo H (o benefício máximo aceite são 586 €).
      Deste modo a sua mais-valias será de cerca de 150.000 € – 2.500 € * 1,33 (coeficiente de 2009, ainda não sairam os de 2010) = 146.675 €. Deste valor apenas 50% estará sujeito a tributação, ou seja, 73.337,50 €.
      Tenha um excelente domingo!

  38. Boa tarde.

    A minha mãe, após ter ficado viuva vendeu uma vivenda por 100 mil euros entregando-me 25 mil como achando que era a minha parte de herança… passado poucos meses a minha mãe faleceu(setembro). já me informaram que eu tenho de colocar o irs por ela e que tenho e declarar esse dinheiro da venda, mas a minha duvida é a de que ela já não tinha o dinheiro, gastou com a saude dela em tratamentos e coisas dela …..enfim…será que eu é que vou ter de pagar impostos pela minha mãe??? (R)

    • Boa Tarde Anabela:
      O facto de ter que declarar a venda não significa que tenha que pagar impostos. A sua mãe vendeu a vivenda por 100.000 €, mas o valor sujeito a imposto é o valor da venda – valor da compra e respectivos encargos. Deste valor apenas 50% está sujeito a imposto e pode entrar com as despesas de saúde da sua mãe no Anexo H (anexo dos benefícios fiscais) para abater ao valor de imposto a pagar (se houver). Recomendamos que faça as contas pois poderá dar-se o caso de não haver impostos a pagar.
      Tenha um excelente domingo!

  39. boa noite.
    vendi um apartamento

    em fevereiro de 2008, com mais valia, será que é considerado reenvestimento a amortização (em dezembro de 2010) de parte do crédito habitação utilizado para a aquisição do novo apartameento em março de 2009. (R)

    obrigado

    • Boa Tarde Pedro:
      Em 2008 o prazo para reinvestimento era de 24 meses após a venda, pelo que se efectuar um pagamento extraordinário em Dezembro de 2010 já está fora do prazo de reinvestimento e como tal não é aceite.
      Tenha um excelente domingo!

  40. Boa tarde parabens pelo site. Gostaria se possivél de um esclarecimento, em 2009 vendi uma casa por 62500€, que foi adquirida gratuitamente por herança directa dos meus pais, a minha mãe faleceu em 1999, o meu pai em 2000, o imovél só fcou registado em nosso nome meu e da minha irmã em 2007, e a aquisição foi escudos 97.758.00.
    A mais valia é o valor da venda menos o valor da aquisição, aproximadamente 500€, ou seja 50%de 60000€ = 30000€, a dividir por 2 eu e a minha irmã valores aproximados, não esquecendo as despesas com consevatórias e registos além do certificado energético. Obrigado e bons esclarecimentos. (R)

    JoseR

    • Boa Tarde José Respeita:
      Ambos os herdeiros venderam uma casa pelo valor total de 62.500 €. E o valor com que registaram o imóvel nas finanças em 2007 foi de cerca de 500 €.
      Deverão ter em atenção que a “data de aquisição” do imóvel é a data de óbito de cada um dos vossos pais e e não a data do registo.
      Pela morte do vossa mãe os dois em conjunto herdaram 33,33% da casa sendo que o vosso pai herdou o restante, pela morte do vosso pai os dois herdaram os restantes 66,67%.
      A vossa mais-valia será de 62.500 – (500*33,33%* 1,31 + 500 * 66,67% * 1,28) – despesas adicionais.
      Bom Domingo!

  41. Helena Tavares | 17 Abril, 2010 às 0:32 | Responder

    Boa noite, gostaria que me ajudasse a esclarecer a seguinte situação: O meu pai quando ainda era vivo comprou um terreno com algumas árvores uma uma casa sem algum tipo de valor, pois estada praticamente danificada. Com o falecimento do meu pai, a sua mulher, eu e o meu irmão somos os herdeiros desse terreno. Acontece que esse terreno está localizado no norte do país e nós moramos perto de Lisboa. Como tal a esposa do meu avô (também falecido) é que está dentro da situação pois na verdade nem ao certo sabemos a que parte da herança temos direito no norte do pais pois o meu avô possuia mais terrenos, visto sermos herdeiros directo do meu pai e do meu avô pois ambos faleceram. Acontece que agora aparecem pessoas interessadas nos terrenos e a mulher do meu avô apresenta-se como negociante, tendo já vendido uma parte de pinheiros que se encontravam no terreno que sabemos que por direito é nosso. Esta situação legalmente é possivel? Como posso saber se eu e o meu irmão e a minha madrasta temos mais alguma parte de herança no Norte? E a esposa do meu avô pode fazer isso? O terreno ainda se encontra em nome do meu pai e ela diz que para vender as arvores nao precisava de papeis e vende por 600€ segundo ela. Como poderei saber se é verdade? Ajude-me por favor porque tenho a sensação de que eu e a minha familia directa anda a ser engana

  42. Maria Ferreira | 22 Abril, 2010 às 14:18 | Responder

    Boa tarde, tenho uma duvida sobre como declarar uma venda. Eu e o meu companheiro compramos em 2001 a casa onde vivemos, em co-propriedade, no valor de 125.000 euros. Em Novembro de 09 comprei-lhe a metade dele por 1000 euros e paguei IMT sobre o valor da avaliação, que eram 20.000 euros a cada parte. Já foi feita nova avaliação este ano, no valor de 102.000 no total. Que valores devo inscrever na declaração? E os encargos?
    Obrigada (R)

    • Boa Tarde Maria Ferreira:
      Quando compra um imóvel não tem que declarar a compra. Só quando vender esse mesmo imóvel é que vai ter que declarar a venda.
      A menos que apresente a declaração em conjunto com o seu companheiro, nesse caso ele irá ter que declarar que vendeu 50% do imóvel e sendo assim terá que apresentar o anexo G em que o valor de venda deverá ser o valor da escritura, o vaor de compra o valor pelo qual ele comprou os 50% dele e os encargos o valor que ele pagou peo IMT/SISA quando comprou os 50% do imóvel, o valor da escritura e do registo na conservatória, o valor pago pelas certidões e obras que tenha efectuado nos útimos 5 anos (atenção tem que ter documentos destes encargos).
      Bom Domingo!

  43. Boa tarde,

    Caso fosse possível agradecia ajuda no seguinte caso: O meu avô faleceu em 1995, e a minha avó este ano. De herança para o meu pai e a minha tia ficou uma casa. Desejo comprar a parte da minha tia e o meu pai quer doar a parte dele. a minha tia é divorciada, contudo aquando o óbito do meu avô ainda era casada com comunhão geral de bens. O meu pai ainda é casado. Apenas fizemos a habilitação de herdeiros no registo, nada mais, nem partilhas sequer. Que passos devo seguir para consegir a doação do meu pai e a compra à minha tia?
    Cumprimentos

  44. Boa tarde,

    O meu pai faleceu em 1991 e eu sou Herdeira directa dele no que diz respeito aos bens dos meus avós paternos. A Herança dos meus avós é minha e de um tio, pois as partilhas nunca foram feitas. O predio deve de ter um valor de 50€ e vamos vender por 50.000€ que será dividido para mim e para o meu tio (25000€ /Cada).
    Tenho um rendimento de 21.960€/ ano.
    Será possivel me informar de quanto irei pagar de IRS ?
    Cumprimentos

  45. Muito boa tarde!
    Gostava que me esclarecessem uma situaçao de permuta da qual sou herdeiro juntamente com o meu tio.
    Ao fazer o irs deparei-me com um valor superior a 15.000 euros para pagar. Pois foi feita uma permuta da casa da minha avó, por um apartamento e 7.000 euros que perfizeram o total de 115.000 euros. Mas na escritura consta um valor total de 230.000 euros. Acham que este valor é o correto para ser pago? Muito obrigado!
    Com os melhores cumprimentos,
    Marco Serra

  46. Tenho uma questão: Em 1988, foi-me doado um apartamento.
    Não é a minha habitação permanente, pois não habito nele.
    Surgiu um comprador para a minha casa, e da venda tenciono comprar um terreno e um apartamento.
    O valor da venda será de 160 mil euros.
    Posso investir o dinheiro apesar de o apartamento não ser habitação propria?
    Ou serei penalizada por tal venda?
    Quanto meses tenho para investir o dinheiro?
    Como é que calculo o valor do imóvel se não foi comprado mas sim doado?
    Obrigada (R)

    • Boa Tarde Ana Rita:
      Se a doação ocorreu em 1988, a Ana Rita “adquiriu” o apartamento antes da entrada em vigor do Código do IRS (1989).
      Deste modo não terá que pagar IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda desse imóvel.
      No entanto tem que declarar a venda através do preenchimento do Anexo G da Declaração de IRS, sendo que as finanças ao tomarem conhecimento do ano da “aquisição” através do preenchimento do referido anexo, não a irão tributar sobre esse valor.
      Bom Fim de Semana!

  47. Peço por favor que me ajudem. Meu pai faleceu em 1992 deixando um terreno para mim e meus 7 irmãos. Ele não tinha dividido ainda. Alguns irmãos procuraram uma advogada(ela já atendia meu pai)e foram fazer o inventário. até hoje(18/09/2010) a advogada não fez a divisão. Eu sou a filha mais nova e minha família é muito desunida. A advogada falou que cada irmão vai ter um terreno com 18 metros de largura.Eu já tinha feito uma casinha para mim na parte que meu pai me deu antes de falecer, só que um irmão veio morar do meu lado e invadiu o meu terreno, sendo que onde ele construiu, meu terreno ficou com 12 metros. Eu não sei o que fazer, eles não respeitam porque continua tudo no nome do nosso pai. Eu moro aqui há 26 anos. Me respondam por favor eu quero muito regularizar a situação do meu terreno e acabar com esse roubo, com esse abuso. Desde já agradeço. (R)

    • Boa Tarde Maria Martins:
      Recomendamos que consulte um outro advogado de modo a que este lhe diga legalmente quais são as suas opções e por forma a que tenha uma pessoa que defenda os seus interesses.
      Boa Semana

  48. Boa tarde, gostaria que me exclarecesse umas duvidas,
    Eu e meus irmaos recebemos por heranca por morte de minha mae, um apartamento no qual era de minha mae.O apartamento foi comprado em 1988 e herdado em 2005. Como minha mae nao acabou de pagar o emprestimo, nos os herdeiros pagavamos as prestacoes ao banco ate ser vendido. Em 2009 vendemos o apartamento por 67.000 Euros. Desse dinheiro ainda pagamos 22.000 euros ao banco,e o restante foi dividido por nove herdeiros,cabendo+- 5.000 Euros a cada um.
    Eu sou residente no estrangeiro por alguns anos ja,e agora recebi uma carta das financas a dizer que estou em falta com o IRS, porque nao fiz declaracao do dinheiro que herdei,Mais Valias.

    Eu tenho que fazer declaracao de IRS em Portugal,mesmo nao vivendo la ha muitos anos?

    E se tiver de fazer o IRS,posso apresentar as despesas que tive com as prestacoes ao banco,Contribuicao Autartica,e as mais despessa de financas e advogados para tratarem do caso da venda?
    No total do dinheiro que recebi 5.000 Euros, tive que pagar em despesas 1.400 Euros a minha parte por os anos que nao vendemos o apartamento. Desses 5.000 Euros tenho que pagar Mais valias,ou isso so e contributado a partir de um certo montante?
    Agradeco desde ja a vossa ajuda.Obrigado.

  49. Em 1984 comprei um apartamento que vendi em 2006, por procuração. Na altura por ignorância não foi feita a entrega do impresso para IRS. Recentemente recebi uma notificação para pagamento de Mais Valias IRS de mais de 15 mil euros. Como sou residente em Macau, pedi a irmã para saber da situação. O funcionário que a atendeu disse que o apartamento vendido foi comprado em 1989, o que não é verdade. Tenho além da escritura de compra e venda , a caderneta predial emitida pelo próprio serviço de finanças onde figura a data correcta da venda (1984), mas no documento de informação interna facultado pelo funcionário que serviu de base para cálculo da IRS a data foi alterada para 1989. Denunciada a incorrecção dos dados, o funcionário disse que era preciso pagar primeiro o montante acima dito (com data limite 3/Nov/2010) e depois fazer a reclamação no prazo de 120 dias. Sei que os imóveis comprados antes de 1989 estão isentos de Mais Valias. O cidadão é penalizado desta maneira por culpa nenhuma e sujeito a pagar as consequências pelos erros dos serviços. O valor exigido a pagar é muito elevado. Escrevi para o serviço competente, até à data sem resposta. Estou muito preocupado por esta situação devido ao prazo. Peço ajuda. Obrigado. (R)

    • Boa Tarde Carlos:
      De facto a situação que descreve é mais usual do que seria desejável. Os serviços fiscais cometem erros e o contribuinte primeiro tem que pagar e só depois pode reclamar.
      Ora, não tem que ser necessariamente assim. O Carlos em vez de pagar, pode apresentar uma garantia bancária ou dar um imóvel de hipoteca (se o tiver) às finanças.
      Em nossa opinião deve nomear alguém como seu representante fiscal em Portugal para que seja mais fácil resolver a situação.
      Essa pessoa deve dirigir-se aos serviços de finanças porque por escrito muito dificilmente obterá resposta dentro do prazo.
      Deve perguntar qual o montante de garantia bancária que será necessária para que não tenha que pagar a dívida ou propor a hipoteca de um imóvel (se o tiver – esta alternativa é mais barata porque a garantia bancária tem um custo).
      Deve então apresentar a garantia (bancária ou imóvel) e entregar a reclamação.
      Em nossa opinião esta é a forma mais barata e mais rápida de resolver o seu problema.
      Tenha uma excelente semana ( e Boa Sorte na resolução desta questão)!

  50. Prezados,

    Meus avós herdaram um terreno, muito antes de 1989 e construiram uma casa (habitação própria), mas não sabem precisar o ano da construção da casa (se foi antes ou depois de 89 – estamos averiguando).
    Gostaria de saber se será cobrada mais valias sobre a casa, caso esta tenha sido construída após 1989 no terreno herdado e, se a resposta for positiva, como calculo este valor, uma vez que ja tinham o tererno.
    Desde já agradeço.

  51. Boa tarde,

    Já coloquei esta pergunta nos separador links, mas como fiquei com duvidas se era o local correcto, vou colocar aqui novamente, se estiver a fazer mal, desde já as minhas desculpas, mas preciso mesmo de ajuda quanto a este assunto.

    Estou com dificuldades em saber se o negócio que vou fazer vai resultar em tributação de mais valias por se tratar de permuta. Agradecia se me pudessem ajudar. a situação é a seguinte:

    Em 2003 comprei um apartamento por 64.000€, com recurso a credito bancário de 16.000€.

    Em 2011 vou permutar o apartamento por outro, sendo atribuido ao meu o valor de 70.000€ e ao novo o valor de 162.000€, com empréstimo de 105.000€ dos quais 92.000€ são para o vendedor do novo e 13.000€ para liquidar o empréstimo do meu. Ambas as casas são para hab prop perm.

    Obrigado,

    Ana

  52. Boa Tarde

    Tenho um cliente que tem um terreno para arrendar. Encontrei um cliente que não quer arrendar mas quer fazer um direito de superfície durante 20 anos, com pagamentos mensais. Qual o valor de mais valias a pagar se é que existem e quando terão de ser pagos os impostos dessas mais valias, à cabeça ou ao longo dos 20 anos.

    Valor de compra do terreno há 3 anos – 250 000 €
    Valor de renda – 4 000 €

    Contrato de 20 anos

    Obrigado

  53. Pretendo vender um terreno urbano que infelizmente será vendido por menos 5 ou 6 mil euros do que originalmente paguei por ele. Vivo no estrangeiro pelo que nao tendo rendimentos em Portugal nao tenho submetido IRS. Presumo que terei que declarar esta venda no próximo IRS, mas será que ainda vou ter que pagar impostos mesmo ficando a perder? Obrigada

  54. carlos marques | 15 Julho, 2011 às 13:44 | Responder

    boa tarde, minha mãe herdou um terreno de cultivo rustico em 1997 por falecimento dos pais. e no ano 2010 vendeu esse terreno.As finanças emitiram uma notificaçao por falta do documento a declarar a alienaçao do mesmo.
    Queria saber qual o anexo e os campos a preencher.

    Obrigado

  55. Aos srs. boa tarde estou para vender uma propriedade na qual sou dono de metade, não é habitação permanente pois vivo em outra casa que é minha na totalidade, terei direito a investir as mais valias noutra casa apesar da casa que vou vender não ser a minha habitação permanente e se mudar a residencia…
    obrigado

  56. Boa tarde

    tenho uma duvida de irs que necessitava de alguma ajuda sff.
    Uma senhora faleceu em 2007 e deixou uma casa, como ja nao tinha marido vivo a casa ficou pras 2 filhas.
    Em 2011 as filhas venderam a casa.
    Como fazemos para achar o valor de aquisição da casa para declarar no irs? já sei que a data de aquisição é a data do óbito mas o valor não sei qual é. Se for o valor patrimonial a que momento é reportado? E como saber o valor da casa nesse momento? não foram feitas partilhas em 2007. Só temos um papel das finanças com o valor patrimonial em 2006. Obrigado

  57. bom dia

    em 1995, tinha eu 20 anos, foi me doada um imovel constituido por habitaçao em obras quintal no valor de 7631.60€ na escritura, mas estava este mesmo avaliado na data nas finanças por 2304,57€

    em 1998 decidi pedir um emprestimo para acabar a casa, foi me concedido emprestimo habitaçao, mas como a casa era enorme, em 2007 pedi novamente dinheiro ao banco para terminar a casa, nesta altura foi me atribuido emprestimo multiopçoes em que a casa ficou hipotecada.

    em 2011, eu ja nao aguentava as despesas referentes a casa, decidi vender pelo valor que devia no banco 190.000€ , pois tambem ninguem me dava mais.

    entao liquidei a minha divida ao banco sendo 58.000€ emprestimo habitaçao e 132.000€ emprestimo multiopçoes

    alias o cheque foi passado directamente ao banco nem o vi sequer.

    entretanto no ano passado comprei uma casa bem mais barata recorrendo na totalidade ao credito habitaçao, pois nao fiquei com um centimo da outra venda.

    este ano, mais precisamente ontem ao enviar o meu irs deparo me com 34.500€ para pagar de mais valias……

    estara este valor correcto???????

  58. Boa Tarde,

    Preciso de ajuda com o seguinte:

    Em 1982 foi feita uma doação ao meu pai e seus primos, por parte de uma tia, com a condição de que ela teria direito a usufruto enquanto vida. Essa tia faleceu em 1992. Em 2008 foi feita uma permuta para entregar a construção essa casa mais o terreno doado por essa tia, assim como mais terreno e mais casas, sendo no total 4 artigos diferentes.

    A minha questão é, uma vez que a doação foi feita em 1982, teremos que pagar mais valias por parte da venda do artigo que nos foi deixado por doação?

    Agradeço a ajuda.

    Cumprimentos

  59. Maria de Fátima Fontes Pereira Brito | 28 Julho, 2015 às 15:13 | Responder

    Boa tarde
    agradecia o esclarecimento sobre:

    Herdei 2005 por morte da minha mãe um terreno cujo valor registado é de 205,00€
    Em 2015 vendi o por 10.000,00€.
    Para o IRS de 2015 vou ter que declarar no modelo G Mais Valias, estes valores e pagar IRS sobre 9.795,00€ ?
    Não é a modelo G1 de Menos valias que tenho que preencher?

    Agradeço o esclarecimento.

    Maria de Fátima

  60. Boa tarde,
    Contacto-o na esperança de poder ajudar-me.

    O meu pai faleceu em setembro de 1999, exactamente 1 ano depois de adquirirmos a nossa casa de família. A casa foi adquirida por 150.000€, através de crédito, e acabou por ser paga quase na totalidade pelo seguro de vida do crédito.

    Foi feita a habilitação de herdeiros (que são a minha mãe, eu e a minha irmã – que eramos menores na altura) mas não a partilha. A casa ainda está em nome de “Cabeça de casal de herança de…” Foi pago imposto sucessório que, na altura, era devido mesmo a herdeiros directos. Esta é actualmente a morada da minha mãe e da minha irmã, eu já tenho morada fiscal noutra morada.

    Vamos agora vender a casa, por 760 mil euros. Já fizemos o contrato de promessa compra e venda. Temos, de despesas, 42.066€ de custos de agência imobiliária e 14.000€ de imposto com cisa e Imposto de Selo na altura da compra da casa. Mais o imposto sucessório que não sei se é relevante para o caso.

    A minha mãe pretende adquirir uma nova casa para habitação propria permantente, no valor de 400.000 €.

    A minha mãe recebe uma pensão de sobrevivência que perfaz um rendimento anual de cerca de 13.000€

    As minhas dúvidas:

    Quanto é que será considerado como mais valia para a minha mãe feitas esta venda e aquisição?

    O facto de a casa ter sido paga quase na totalidade como crédito significa que o valor de aquisição vai ser praticamente 0€?

    O imposto sucessório conta como despesa para abater?

    Eu pagarei sempre mais valias por esta não ser a minha morada fiscal, apesar de ser uma herança sobre a qual paguei imposto sucessório?

    Visto que a casa está como herança indivisa, é a minha mãe que retém do valor total da venda os impostos das nossas partes e paga o imposto no IRS dela enquanto cabeça de casal?

    Quando é que devem ser feitas as partilhas? Depois da venda? Antes de a minha mãe nos dar o dinheiro?

    Muito obrigada desde já pela ajuda.

    Lara

  61. Bom dia

    Herdei parte de um imóvel após 2005, o qual queremos vender..

    Foi-me dito que tenho que pagar pela minha parte mais-valias de 50% do valor da venda.

    Agradeço antecipadamente pela ajuda,

    Maria

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.