Mais-Valias sobre Imóveis Crédito Habitação (Bonificado/Multi-Opções)

Boa Tarde Stela:

A dúvida que nos colocou foi:

“Boa tarde,

Tenho duvidas em relação ao cálculo das mais valias na sequência da venda da minha casa.
Em 2002 comprei um imóvel no valor de 84.795 € (dezassete mil contos na moeda antiga)e pedi um empréstimo bancário para adquirir -lo, no entanto este empréstimo foi concedido de 2 formas um de 62.349 € em crédito habitação bonificado e 22.446 €crédito habitação multi-opções. O valor de venda foi de 108.400 € e paguei os empréstimos bancários no valor de 74.046,42 €. Pretendo agora adquirir um imóvel no valor de 150.000 € e pretendo contrair empréstimo de 130.000 €. Gostaria de saber como se processa o calculo das mais valias e se tenho de pagar.

Muitos obrigada,

Stela Canhoto

Respondendo à sua questão:

– Habitação actual adquirida em 2002 por 84.795 €

– Valor de Venda = 108.400 €
– Adquire uma nova casa por 150.000 € (vai pedir empréstimo de 130.000 €, logo vai reinvestir 20.000 €)

– Suposições: Estamos a falar de habitações que se destinam à habitação própria e permanente.

O cálculo da mais-valia é o seguinte:

Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)

*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF – os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados)

Aplicando esta fórmula ao presente caso:

Mais Valia = 108.400 (Valor da Venda) – 84.795 x 1,13 (Valor da Compra) – 0 (Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos) – 0 € (Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel) = 12.581,65 €

São excluídas de tributação as mais-valias com a venda da habitação própria e permanente desde que nos 12 meses anteriores à venda ou nos 24 meses seguintes se reinvista, o valor da venda deduzido da amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, numa nova habitação própria e permanente:

O valor da venda deduzido do empréstimo = 108.400 € – 74.046,42 € = 34.353,58 €

Pretende reinvestir numa nova habitação própria e permanente 150.000 €, logo apenas vai fazer um reinvestimento parcial do valor de venda = 58,22% (20.000,00 €/34.353,58 €), o quer dizer que os restantes 41,78% (100%-58,22%) da sua mais-valia serão tributados:

Mais-Valia Tributável = 12.581,65 (mais-valia) x 41,78% = 5.256,85 €

Deste valor apenas 50% estarão sujeitos a imposto, isto é, 5.256,85 €*50% = 2.628,46 €.

Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano da venda e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).

Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.

39 comentários a "Mais-Valias sobre Imóveis Crédito Habitação (Bonificado/Multi-Opções)"

  1. Boa tarde! Possuo um imóvel , que é a minha habitação própria e permanente neste momento desde 1998 em regime de credito bonificado que pretendo vender, mas não pretendo investir/comprar outro pois já possuo uma outra habitação na qual pretendo passar a viver. Neste caso como vai ocorrer a venda sem investimento das mais valias como calculo o que tenho de pagar de impostos?

  2. Boa Tarde Sandra:

    O cálculo da mais-valia deverá ser efectuado através da seguinte fórmula
    Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)

    *Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF – os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados).

    Do resultado desta fórmula apenas 50% estarão sujeitos a imposto.

    Estes 50% serão somados aos seus restantes rendimentos do ano da venda e serão tributados à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).

    A taxa varia entre 10,5% e 42%, dependendo dos seus rendimentos (conforme poderá consultar no artigo 68º do código do IRS em http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs72.htm).
    Esperamos ter sido esclarecedores.
    Bom Fim de Semana

    • boa noite em 229 a minha mae comprou um imovel por 80.000e ,em 2011 fez ouma doacao para mim , eu em 2017 vendi pela imobiliaria por 96.000 e quanto tenho de pagar de mais valia sendo que nao vou investir em imovel

  3. Em 2000 comprei um imovel para habitacao propria permanente por 60.000 + 30.000 obras.
    Em 2003, comprei um outro imovel para 2ª habitação.
    O crédito para a compra do 1º imovel (habitação propria permanente) está neste momento em:
    CH – : 69.800
    CH – LCP : 23.000
    A venda do imóvel vai ser efectuada por 106.000.
    Pretendo aplicar as mais valias na compra de um terreno para construção de habitação própria permanente (80.000) ou compra de um imóvel para habitação própria permanente (200.000).
    Qual o valor das mais valias e que impacto nos meus rendimentos?
    Obrigado.

  4. Paulo Jorge Antunes | 2 Setembro, 2009 às 23:23 | Responder

    Boa noite, gostaria de ser esclarecido sobre a tributação de mais valias na venda da minha 2ª habitação. Tratou-se de uma auto-construção, isto é:
    -Adquiri um terreno em Outubro de 2005 por 22.500,00 euros e em 2006 mandei fazer uma casa, cujo custo orçou em 82.000,00 embora eu só tenha factura/recibo de 60.000,00. Esta diferença prende-se com o facto da empresa de construções ter falido e por essa via não passou o resto dos recibos devidos. Agora estou em processo de venda por 188.000,00 euros, dos quais 170.000,00 euros são relativo à aquisição e 18.000,00 euros relativos ao recheio. Temos ainda 8.000,00 euros relativos à comissão para a imobiliária. Posto isso se considerarmos que a nossa taxa de IRS já é de 32%, quanto é que poderei vir a pagar de mais-valias. Desde já o meu muito obrigado pela colaboração e esclarecimento. Paulo Antunes

  5. Bom Dia Paulo Jorge:

    Dos dados que dispomos concluimos que o custo de “aquisição” (construção) da sua casa ascendeu a 82.500 € visto que só podemos considerar as despesas documentadas (quando diz que não tem o recibos relativos à construção, supomos que quer dizer que não tem nem factura nem recibo).

    Em relação ao preço de venda diz-nos que será de 188.000 €, no entanto a escritura de venda será por 170.000 € (não tem lógica incuir na escritura o valor de venda do recheio a menos que faça parte integrante do imóvel, por exemplo, móveis de cozinha, casa de banho, etc. e nesse caso também deverá ter facturas desses equipamentos).

    Tomando estes dados a sua mais-valia será de 170.000 € – 82.500 € * 1,05 – 8.000 € = 94.455 €.

    Deste montante apenas 50% serão tributados 47.227,50 €.

    Se somarmos este valor aos seus restantes rendimentos (que já atingem a taxa de 34%, a taxa de 32% já não existe) facilmente concluimos que a sua taxa de 2009 será de 40% ou 42% e como tal o imposto sobre a sua mais-valia será de 18.891 € ou 19.835,55 € dependendo da taxa.

    Esperamos ter sido esclarecedores!

    Tenha um excelente dia!

  6. Paulo Jorge Antunes | 8 Setembro, 2009 às 0:18 | Responder

    Boa Noite, desde já agradeço o esclarecimento prestado, contudo entendo ser necessário adicionar uma outra informação afim de ponderar todas as minhas hipoteses.
    Eu possuo um financiamento bancário (no regime de 2ª habitação) cujo valor financiado ascende à data (valor para liquidação de empréstimo) um total de 172.000,00 euros. Não deverá o mesmo ser levado em linha de conta para o apuramento em causa? E os custos com os registos, IMT pago pelo terreno, escrituras, etc? Que outra forma poderei ter para reduzir ou eliminar este imposto? Termino agradecendo a colaboração e o empenho colocado no auxilio a esta minha questão. Bem hajam. Paulo Antunes.

  7. Boa noite,
    solicito informação se: numa situação de venda e posterior compra de casa, no calculo das Mais-Valias, o valor das despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT), contam como despesas as da venda e também da compra?

  8. Bom Dia Pedro: Sim contam todas as despesas necessárias à compra e venda do imóvel desde que tenha os documentos comprovativos dessas despesas. Tenha uma excelente dia!

  9. Bom-dia, tenho uma duvida acerca do artigo 10 mais-valias do CIRS.
    Não entendo muito bem a diferença entre a alinea a) e b) do n.º 5 do artigo. Para além do prazo 24 versus 36 meses.
    Igualmente tenho uma duvida na tributação.Se por hipotese, aquisição de imovel no ano de 2003 por 75 mil € sem empréstimo, e a provável venda em 2010 por 142 mil.
    Ora, antes de vender em 2010 terei que comprar outra por 200 mil em 2010 com empréstimo de 190 mil.
    Aquando da venda do primeiro imovel os 142 mil serão amortizados no novo empréstimo entretanto contraído.
    Neste caso tenho 24 ou 36 meses para reinvestimento, e não há lugar a mais valias. Pode confirmar se esta leitura está correcta?
    Ou o fisco irá considerar que a mais valia sujeita a imposto é de 55.335 € e adiciono aos restantes rendimentos de IRS 27.667,50 €

  10. Boa Noite Luis:
    A diferença entre a aínea a) e b) do nº 5 do artigo 10º é que a alínea a) permite o reinvestimento do valor de venda de uma habitação própria e permanente (HPP) noutra HPP ou terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento da sua HPP nos 36 meses seguintes à data da venda e a alínea b) apenas permite o reinvestimentos do valor de venda na compra de uma HPP nos 24 meses anteriores à venda.

    Em relação à dúvida na tributação a sua primeira leitura está correcta. Se utilizar os 142.000 € da venda da sua HPP no pagamento do empréstimo da habitação que comprou entretanto, esse valor é considerado como reinvestimento e como tal não há lugar à tributação de mais valias.
    Esperamos ter sido esclarecedores.
    Tenha uma excelente noite!

  11. Obrigado pelo esclarecimento. Aplicando ao exemplo apresentado e se bem entendi na alínea a), primeiro vende o imovel por 142 e depois compra outro por 200 e tem 36 meses a contar da data da venda para reinvestir (os 142 ou menos). Na alínea b) primeiro efectuo a compra do imovel2 por 200 e depois vendo o imovel1 por 142. No 2º caso é considerado reinvestimento total a entrega do valor de realização (142 mil) no emprestimo do novo imovel no prazo de 24 meses. Será errado pensar que os prazos no mínimo deveriam ser iguais, dado que o risco de não vender o imóvel1 é diferente de uma intenção de compra manifestada no primeiro caso?

  12. Boa Noite. A sua ideia não é de todo errada,no entanto deve ter em atenção que em 2009 o Orçamento de Estado acrescentou 12 meses a cada um dos prazos (até 2008 eram de 12 meses e 24 meses)- Acho que nos podemos dar por satisfeitos :). Tenha uma excelente noite!

  13. Boa tarde.
    Gostaria de saber se uma casa vendida em Março de 2007 é abrangida pela alteração de 2009, em que o Orçamento de Estado acrescentou 12 meses a cada um dos prazos (até 2008 eram de 12 meses e 24 meses)-
    Como a regularização da venda junto das finanças ainda não foi efectuada, que prazo posso considerar?

    Obrigada

  14. constantino batista | 12 Abril, 2010 às 13:44 | Responder

    Comprei uma casa em 15.05.1985 por 2210.000$00 mas só com contrato de Promessa Compra/Venda .Este valor era provisório.Paguei 20000$00/mês até 08.09.1993 data da Escritura definitiva mas agora pelo valor definitivo de 5111.429$50 .Em numeros muito
    aproximados paguei pela casa 5.111,429$50 + 1.976.000$00.Em 29.09.2009 vendi esta casa por
    40.000,00€. Quanto devo pagar de mais valias? Agradeço a v/ atenção.Cumprimentos Constantino batista (R)

    • Boa Tarde Constantino:

      Pelo que percebemos a escritura de compra da casa foi de 7.087.429$50 (35.351,95 €), o que significa que a sua mais-valia com a venda da casa foi de 40.000 € – 35.351,95 € * 1,57 = -18.736,50 €, isto é, teve uma menos-valia e não uma mais -valia. Deste modo não irá pagar qualquer imposto.
      No enatnto tem que decarar a venda através do preenchimento do Anexo G da decaração de IRS.
      Tenha um bom domingo!

  15. Adquiri em 2002 uma habitção com recurso a dois créditos bancários: um crédito à hbitação bonificado e um multi-opções, pois a casa necessitava de obras que nunca chegámos a realizar.

    Em 2008 vendemos esta habitação. Pergunto: para o cálculo da mais-valia posso considerar o crédito multi-opções ou apenas o crédito à habitação e que corresponde grosso-modo ao valor matricial da hbitação inscrito nas finanças?

  16. Bom dia a todos
    Comprei uma habitação (HPP) em 1999 pelo valor de € 57.361,76 (11.500.000$00). Vou vender agora, em 2010 pelo valor de € 90.000,00. Tenho em dívida ainda no Banco os valores de € 43.272,53 (Crédito Habitação) e € 19.335,28 (Crédito Habitação LCP). Vou adquirir nova habitação (HPP) por € 150.000,00 e pedir empréstimo de € 129.000,00.
    Qual o valor das mais valias alvo de tributação pela Administração Fiscal?
    Antecipadamente grato pela resposta. (R)

    • Boa Noite Daniel Serrano:
      De acordo com os valores que apresenta a sua mais-valia é de 90.000 € – 57.361,76 € * 1,31 (coeficiente de desvalorização de moeda de 2009 – os de 2010 ainda não foram publicados) = 14.856,09 € (valor aproximado por causa do coeficiente).
      Vai reinvestir na nova habitação 23,33% do valor da venda e pagar o Crédito à habitação (só é aceite o primeiro) que corresponde a 48,08% do valor da venda. Ou seja, no total vai reinvestir 71,41% do valor de realização. Deste modo irá ser tributado por 28,59% da sua mais-valia, ou seja, 4.246,75 €. Deste montante apenas 50% serão somados ao seus restantes rendimentos, isto é, vai pagar impostos sobre 2.123,39 €.
      Seria de ponderar se não valerá apena investir um pouco mais na nova habitação de modo a que não tenha que pagar imposto.
      Tenha uma excelente semana!

  17. Bom dia.
    Antes de mais, quero agradecer pela rápida e esclarecedora resposta.
    Uma dúvida, o coeficiente apresentado 1,31 não será 1,30? Tenho lido em alguns sítios e tenho visto sempre o coeficiente a aplicar para o ano de 1999 de 1,30.
    Esqueci-me de referir que tenho despesas documentadas relativas à venda do imóvel no valor de € 5.235,00 (Sem IVA – O valor do IVA não pode ser somado por se tratar de um imposto, correcto?). Um maior investimento na nova habitação para evitar o pagamento de imposto (E uma vez que vou ter que fazer algumas obras de adaptação) pode ser justificado com facturas de compras de materiais? Qual seria o valor a reinvestir para ficar dispensado de pagamento de imposto?
    Uma vez mais grato pela resposta que certamente irei receber.
    Boa semana a todos! (R)

    • Olá Daniel Serrano:
      De facto o coeficiente é de 1,30 (afinal os coeficientes de 2010 já estão disponíveis – pode consultá-los no nosso post de ontem http://www.maisvalias.com/2010/09/21/coeficientes-de-desvalorizacao-de-moeda-2010/).
      As despesas adicionais necessárias à compra e venda da habitação abatem ao valor da mais-valia (vaor total = valor base+IVA), bem como as obras realizadas nos últimos 5 anos na habitação que vai vender (também com IVA). Em ambos os casos têm que estar documentadas.
      Para a sua tributação ser efectivamente nula teria que reinvestir 100% do valor da venda,se vai pagar 43.272,53 € de crédito à habitação, tem que reinvestir o restante. É obvio, que quanto mais reinvestir maior será a sua % de reinvestimente e menor será a mais-valia efectivsmente sujeita a imposto.
      Face às novas contas a sua nova mais-valia é de 90.000 € – 57.361,76 € * 1,30- 6900 (5750 + iva a 20%)= 8.529,71 €, sendo que será tributado pelos tais 28,59% da sua mais-valia , ou seja, 2.438,05€. Deste valor apenas 50% é tributado = 1.219,32 €.
      Destacamos que se fizer obras e estas forem de valor superior a 8.529,71 € face a estas contas a sua mais-valia será nula e nem sequer precisa de reinvestir para não pagar imposto.
      Tenha uma excelente semana!

  18. Boa tarde.
    Adquiri em 1999 a minha habitação propria permanente por 82500€, vou vende-la por 95000€.
    Tenho neste momento uma divida ao banco de 62000€. Vou comprar outra habitação mas vou escriturar pelo valor do emprestimo bancario, logo não reinvisto as minhas mais valias.
    Podem me ajudar a calcular as minhas mais valias.
    Desde já o meu muito obrigado pela colaboração e esclarecimento. José Fernando. (R)

    • Boa Noite José Fernando:
      Pelo nosso cálculo vai ter uma menos-valia e não uma mais-valia, pelo que não terá que pagar IRS por esta venda. Vai vender por 95000 €, um imóvel cujo preço de compra actualizado para os dias de hoje é de 107.250 € (82.500 € * 1,30), a sua menos-valia vai ser de 12.250 €.
      Apesar de ter uma menos-valia tem que declarar a venda através do preenchimento do anexo G da sua declaração de IRS.
      Bom Feriado!

  19. Boa noite
    Comprei um apartamento em 2002 por 122.000€(emprestimo bancário), em 2010 fiz uma permuta com uma vivenda, o vendedor pediu 90.000€ mais o meu apartamento para perfazer o valor da vivenda (190.000€ novo emprestimo), devo preencher o anexo G? Penso que não tive mais valias.Que tenho de declarar e onde?
    Obrigado pela atenção. (R)

    • Boa Tarde José Ouro:
      Pelos dados que nos forneceu assumimos que o valor da permuta atribuído ao seu apartamento será de 122.000 €. Se for esse o caso o seu valor de “venda” (permuta) é igual ao seu valor de compra e como tal não há mais-valia.
      Não obstante há uma transmissão do imóvel e como tal tem que preencher o anexo G (quando entregar a declaração do IRS do próximo ano-tem que entrgar na 2ª fase). Deve preencher o quadro 4, em que o valor de realização é o valor que for atribuído à sua habitação actual na escritura de permuta e o valor de compra são os 122.000 € que nos indicou.
      Bom Domingo!

  20. Viva
    Desde já felicito por toda a ajuda e esclarecimento que têm sido dados.

    A minha questão é a seguinte.
    Comprei uma casa em 2000 por 151,000 Eur.
    Vou vendê-la, agora em 2010, por 500,000 Eur.
    (habitação própria permanente).
    Portanto, uma mais valia de 349,000 Eur.

    Pretendo agora comprar nova casa, também para habitação própria permanente, no valor de 300,000 Eur.

    Julgo que a mais valia para efeitos de imposto é de 49,000 Eur (excluíndo dedução de IMT, antigo SISA, imposto de selo, ect).
    Estou correcto?

    Obrigado! (R)

    • Boa Noite João Gomes:
      De facto a sua mais-valia é de 500.000 – 151.000 €*1,27= 308.230 € (vamos fazer o cálculo sem as despesas acessórias porque não dispomos desse valor, pode também incluir as obras realizadas nos últimos 5 anos).
      Segundo o que indica vai reinvestir 60% do valor da venda (300.000 €/500.000 €), ou seja, não vai reinvestir os restantes 40% = 123.292 €.
      Deste montante 50% (61.646 €) será somado aos seus restantes rendimentos para serem tributados em IRS.
      Bom Domingo!

  21. Armando proença | 10 Novembro, 2010 às 23:44 | Responder

    Boa noite,

    desde já felicito o site e agradeço a ajuda:

    a minha irmã comprou uma casa em 2002 e fez a escritura por 87000 quando a casa custo 129000.
    teve azar pois o construtor foi fiscalizado e por consequencia ela tambem foi inspeccionada.
    O construtor teve de pagar uma quantia para actualizar os valores que faltavam nas escrituras e ela teve de pagar mais 4400€ de impostos, fazendo com que a casa ficasse nos 129000€.

    Obrigado,

    este ano vendeu a casa por 139000.
    O calculo das mais valias sera sobre os 87000 ou os 129000? (R)

    • Boa Noite Armando Proença:
      Com a fiscalização, as finanças detectaram que o valor efectivamente pago pela sua irmão foi de 129.000 €, fizeram a correcção, e foi sobre este valor que a sua irmã pagou os impostos sobre a compra.
      Deste modo é este o valor que é considerado o valor de compra e como tal é com este valor que é calculada a mais-valia.
      Boa Semana!:)

  22. Boa noite.
    Tenho um apartamento que foi adquirido através e crédito Bonificado. Já não moro lá, mas é minha habitação permanente. Entretanto aluguei o apartamento e passo recibos, fui às finanças e registei esse aluguer. Posso manter esse crédito habitação bonificado (Bonificação de 0,3…%), ou terei que pedir ao banco para alterar o meu crédito?
    Mantendo a situação como está terei problemas com as finanças?
    Muito boa noite e obrigado pelo esclarecimento.

  23. Bom dia

    Em 2009 adquiri um terreno com verbas próprias, aprovei um projecto, no final de 2009 construí uma moradia para HPP com recurso a crédito, vendi a mesma em 2010, comprei o terreno por 50.000 euros, gastei mais 10.000 euros no projecto (tudo sem financiamento), e pedi emprestado ao banco 200.000 euros (para a construção da moradia). Vendi a casa por 400.000 euros. Agora pretendo adquiri outro terreno para construção de HPP.
    Gostaria de saber que montante e que tenho que reinvestir, sem recurso a credito, para não pagar mais valias?
    obrigado e cumprimentos

  24. Boa Noite necessito de uma ajuda para compreender isto das tributações das mais valias das casas.

    Eu em 2003 adquiri uma casa por 84.795 (valor da escritura) em 2010 vendi a mesma casa por 115.000 onde paguei emprestimo ao banco no valor de 112.590,73 mais comissão de venda e despesas de escritura 3000€ e 625€ respectivamente.

    Adquiri em 2010 um nova casa propria permanente por 150.000€ cujo financiamento foi pela totalidade dado que com a venda do imóvel anterior e para fazer face aos pagamentos ao banco e imobiliaria e despesas de escritura, levaram todos o valor disponivel não tendo nada para dar de entrada para o novo como é que funciona neste caso.

    agradecendo a ajuda e atenção dispensada,

    Mendes

  25. Miguel Carvalho | 24 Junho, 2011 às 19:27 | Responder

    Boa tarde,

    O meu avo vendeu um imovel juntamente com a irmã no valor de 60.000 €, como ele tinha 50% recebeu 30.000 € do valor.
    Qual será o valor a pagar de mais valias?
    Ele nao reinvestiu o dinheiro em mais nenhum imovel.
    Já agora, ele tem uma divida à camara relativamente a umas obras que foi forçado a fazer devido à casa estar numa area historica, e como o valor era demasiado elevado ele paga mensalmente, ele valor tambem dá para colocar para abater a parcela? mas apenas o valor pago até à altura da escritura da casa certo? e posteriormente? poderá coloca-lo no IRS dos outros anos? valerá a pena fazer declarações de substituição? o valor mensal sao de 40 €. e as obras de 15.000.
    Cump. e Obrigado

  26. Camilo Loureiro | 7 Agosto, 2011 às 8:38 | Responder

    Bom dia

    Pretendia que me prestassem algumas informações relativamente às Mais Valias da permuta da minha casa.
    Em Setembro de 2001 a minha mulher na situação de solteira comprou para uso de habitação própria permanente integrado num conjunto habitacional um andar e com matriz independente um lugar de garagem.
    Entretanto casamos em Junho de 2010 no regime de comunhão de adquiridos.
    Agora em Janeiro deste ano compramos por permuta do andar e do lugar de garagem uma habitação também destinada a nosso uso para habitação própria e permanente.
    Os bens pertença da minha mulher foram comprados no ano de 2001, o andar por € 68.585,00 e o lugar de garagem por € 9.227,00.
    O valor de aquisição da casa que compramos este ano é de € 270.000,00.
    O andar da minha mulher foi dado como permuta por € 78.874,00 e o lugar de garagem por 11.126,00(o total dos bens entregues foi de € 90.000,00) Esta compra no ano de 2001 foi a dinheiro o lugar de garagem e com o recurso ao crédito bancário o andar. O valor em divida ao banco do crédito desta casa à data da permuta era de € 54.000,00.
    Para a permuta da casa fizemos um crédito ao Banco no valor de € 200.000,00 para financiamento da compra da casa nova, entregamos a casa e o lugar de garagem em permuta e € 34.000,00. O Banco a quem recorremos agora ao crédito no documento do contrato do crédito apenas referiu que o valor de € 200.000,00 era para financiar a compra da casa nova. Na data da escritura o banco emitiu e entregou dois cheques, sendo 1 para o construtor/vendedor de € 146.000,00 e outro de € 54.000,00 para liquidação do crédito ao banco onde a minha mulher tinha o crédito do andar.
    Uma parte do dinheiro como eu tinha em meu nome uma conta poupança habitação utilizei-o para pagamento.
    As questões que coloco são as seguintes:
    …como é que determino o Valor das Mais Valias;
    … como é que devo declarar na declaração do IRS esta Mais Valia;
    … Na Conservatória do Registo Predial não nos fizeram a redução de custos no acto notarial por ter mobilizado o saldo da conta poupança habitação, pois entendem que não é elegivel, embora sobre este assunto hajam Conservatórias que sem sombra de duvida entendem que a redução de custos do acto notarial aplica-se também a este caso. O entendimento nesta conservatória foi de que demos os bens de € 90.000,00 + 200.000,00 para uma compra de € 270.000,00 (não consideram o valor do pagtº da dívida de € 54.000,00 do crédito) logo já sobram € 20.000,00! Será de apresentar reclamação ao IRN para nos restituirem o valor a que tinahmos direito na redução de custo do acto notarial?

  27. Camilo Loureiro | 7 Agosto, 2011 às 8:52 | Responder

    …..Agradeço desde já a vossa melhor atenção e apresento os meus melhores cumprimentos

  28. Comprei uma casa em 2003 por 170000€, residência propria permanente. Entretanto em julho de 2009 comprei uma outra casa para residência permanente por 228000€. Ambas financiadas a 100%. Neste momento vou vender a comprada em 2003 por 270000€. Posso reinvestir essa mais valia amortizando o credito da casa comprada em 2009? Nao pagarei IRS?
    Obrigado

  29. Muito bom dia,

    Em 2008 comprei um apartamento no valor de 125.000 €, com recurso a crédito bancário, sendo 85.000 € com crédito habitação + 40.000 € com crédito Multiopções (escrituras feitas na mesma data e que se destinavam a completar o valor da compra).
    Em 2011, e dado o nosso desespero na altura, porque tínhamos um outro empréstimo habitação da casa em que actualmente vivemos, vendi esse mesmo apartamento por um valor inferior de 113.000 €, sendo que na data da escritura de venda ainda devia ao banco um total de 114.700 € (76.000 € crédito habitação + 38.700 € multiopções), ou seja ainda tive que pagar mais 1.700 € para amortizar estes empréstimos na sua totalidade ao banco.
    Não houve portanto lugar a nenhum reinvestimento (nem havia dinheiro para tal).

    A minha pergunta é: O banco só me enviou a declaração referente aos 76.000 € crédito habitação e diz que o multiopções não entra no IRS.
    Como devo declarar esta situação correctamente nos anexos G e H.
    Penso que no anexo G tenho que indicar o valor da compra, o valor de venda, assim como o valor em dívida ao banco à data da venda.
    No anexo H (juros e amortizações com empréstimo habitação) deveria declarar também o total amortizado, ou seja 114.700 € (crédito habitação + multiopções), pois se só indico o valor referente ao crédito habitação de 76.000 € dá ideia de que houve mais valias, o que é de todo incorrecto.

    Agradeço desde já a vossa ajuda, pois estou muito assustada com esta situação.

    Melhores cumprimentos,
    Anabela Cunha

  30. Boa tarde, em 1999 comprei um apartamento com recurso a 2 emprestimos, o primeiro “normal” de 12,5 mil contos (62.349€) e outro de 7 mil contos em multiopçoes para completar o valor da compra, ou seja nao para obras mas porque foi a soluçao que se encontrou para financiar a totalidade da compra. Em 2012 vendi-o por 110.000€ por uma mediaçao imobiliaria e nao pretendo reinvestir nem comprar. Emigrei para França em 2010 mas nas Finanças ainda sou residente (existe alguma incidencia sobre o caso apresentado?). Nao tenho rendimentos em Portugal desde 2008. Declaro o meu IRS em França. Sou divorciado desde 2010. Declarei o meu IRS 2012 em Portugal por causa da venda da casa unicamente, mas as Finanças nao aceitam a validade da minha declaraçao, e enviaram uma notificaçao pela ViaCtt.com . Na minha declaraçao o meu calculo foi : compra 19 mil contos (99.750€)- venda (110.000€)- med imob (6780€)- outras despesas (300€). Ou seja as Finanças nao aceitam que se incluam os 7 mil contos em multiopçoes no valor de compra. Nao entendo que assim seja. Ou seja, assim, em vez de estar em menos valia, passo a ter uma mais valia : 110.000€ – (62349€*1,30) – 6780€ – 300€ = 21.866€ * 50% = 10.933€. Por nao ter rendimentos, suponho que estou no escalao de 10,5%. A minha 1a pergunta é: Quanto vou ter que pagar se estes calculos estao certos? A 2a é : o meu pai é que foi às Finanças para ver o que se passava (estou em França e so vou a Portugal daqui uns dias em agosto 2013)e ele nao se lembrou de perguntar se sao as Finanças que voltam a contactar-me ou se tenho que fazer na mesma uma declaraçao de substituiçao). Hoje é 18/07, envio a declaraçao de substituiçao ou espero ir a portugal resolver as coisas? Muito obrigado por uma resposta rapida se possivel (obrigadissimo !!) please 🙂

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