Boa Tarde Mónica:
A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
“Boa tarde,
Como posso escolher no anexo G que quero tributação autonoma, ou neste caso tem de ser o englobamento?
Outra questão é: Se vender a minha casa por 150.000 euros e as Finanças avaliarem-na por um valor diferente, superiro ou inferior, qual é o valor qu ecoloco no anexo G?
E quando a comprei, a escritura foi por 140.000 e a avaliação é de 120.000, qual o valor que coloco como aquisição?
No caso das mais-valias de imóveis não pode optar pela tributação autónoma, este rendimento vai ser englobado com os seus restantes rendimentos e tributado à taxa de IRS em que se vai enquadrar no ano da venda (as taxas de IRS em 2009 variam entre 10,5% e 42% conforme poderá verificar pela consulta do artigo 68º do Código do IRS no seguinte link http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs72.htm).
Se vender a sua casa por 150.000 € o valor de venda que tem que declarar são os 150.000 € independentemente do valor da avaliação das finanças. Assim como no caso do valor de aquisição, se comprou por 140.000 € deve declarar como valor de aquisição os 140.000 €. Deve sempre declarar os valores reais que pagou e recebeu.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
Leave a Reply