Valor da Escritura vs VPT (valor patrimonial tributário)

Boa Tarde Mónica:

 A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

 “Boa tarde,

Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento do Anexo G (Mais Valias) ralativo à venda de Imóveis.
Como posso escolher no anexo G que quero tributação autonoma, ou neste caso tem de ser o englobamento?
Outra questão é: Se vender a minha casa por 150.000 euros e as Finanças avaliarem-na por um valor diferente, superiro ou inferior, qual é o valor qu ecoloco no anexo G?
E quando a comprei, a escritura foi por 140.000 e a avaliação é de 120.000, qual o valor que coloco como aquisição?

Obrigada”

 

No caso das mais-valias de imóveis não pode optar pela tributação autónoma, este rendimento vai ser englobado com os seus restantes rendimentos e tributado à taxa de IRS em que se vai enquadrar no ano da venda (as taxas de IRS em 2009 variam entre 10,5% e 42% conforme poderá verificar pela consulta do artigo 68º do Código do IRS no seguinte link http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs72.htm).

 

Se vender a sua casa por 150.000 € o valor de venda que tem que declarar são os 150.000 € independentemente do valor da avaliação das finanças. Assim como no caso do valor de aquisição, se comprou por 140.000 € deve declarar como valor de aquisição os 140.000 €. Deve sempre declarar os valores reais que pagou e recebeu.

 

Esperamos ter sido esclarecedores.

 

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.

4 comentários a "Valor da Escritura vs VPT (valor patrimonial tributário)"

  1. Antonio Oiveira | 15 Abril, 2009 às 10:38 | Responder

    Boa tarde! O anexo G não é para esta fase de entrega, certo?
    Obrigado

  2. Boa Tarde António Oliveira: Quem tem que entregar o Anexo G deverá entregar o IRS na 2ª fase. A entrega pela internet começa amanhã. Cumprimentos

  3. Carlos Godinho | 18 Abril, 2009 às 13:24 | Responder

    Adquiri uma HPP em 1999 por 105.000€, a qual vendi em Abril de 2007 por 305.000€, tendo procedido à amortização do crédito bancário de 45.000€.Vou reinvestir 115.000€ na aquisição de uma HPP este ano. O meu escalão de IRS é de 42%. Quanto vou ter que pagar de mais-valias? Obrigado. P.S. A alteração de prazo de reinvestiemento de mais-valias abrange-me, podendo fazer a escritura da minha HPP até Abril de 2009?

  4. Miguel Pereira | 19 Maio, 2010 às 23:01 | Responder

    Boa noite,

    Tenho a situação que e a seguinte:

    – Em Janeiro de 2004 comprei um apartamneto pelo valor de 85000€.

    – Em 2005 recebi a reavaliação das finanças para o oncrivel valor de 149740€, e paguei 3700€ de imposto sobre o valor patrimonial

    – Em Novembro de 2009 vendi por 110000€

    Agora para preencher o IRS, aconselharam-me a declarar os valores reais, e segundo a simulaçao teria a pagar 790€.

    E possivel as finanças pedirem para eu rectificar a minha declaração para o valor patrimonial ( 149740€)?
    E que assim for pago 10 vezes mais…e ainda por cima vai-me ser tributado um valor que nunca tive em meu poder!

    Alguem me pode esclarecer esta situação?

    Muito obrigado pela ajuda!

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